TJMS - 0819075-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 07:17
Transitado em Julgado em data
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09/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819075-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitória Noemi Silva da Cunha - Réu: Caixa Seguradora S/A -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (causa sem complexidade) e os vários atos processuais praticados, fixo em 10% (quinze por cento) do valor da causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa nos moldes dos art. 98, §3º do mesmo Código.
P.R.I. -
05/12/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819075-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitória Noemi Silva da Cunha - Réu: Caixa Seguradora S/A - "...especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência" -
08/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 18:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819075-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitória Noemi Silva da Cunha - Réu: Caixa Seguradora S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
06/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819075-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitória Noemi Silva da Cunha - Réu: Caixa Seguradora S/A - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Ante a matéria objeto da ação, onde as seguradoras não fazem acordos sem a prévia realização de perícia, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de seguros, que possui toda a expertise de mercado a respeito de matéria securitária, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se a parte ré por meio de seus advogados habilitados às fls. 43/44 para que compareça na audiência designada, constando do ato que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Intime-se os advogados, que já se manifestaram espontaneamente, informando-os para que ofertem contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. -
26/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 19:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
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27/03/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2024 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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