TJMS - 0806100-25.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 20:31
Emissão da Relação
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11/09/2025 21:15
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:38
Emissão da Relação
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07/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 01:37:08, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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07/07/2025 02:23
Prazo em Curso
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24/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806100-25.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edinalva Moraes dos Santos - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Com advento da Resolução n. 125/2010 do CNJ, deflagrou-se a política pública nacional de promoção e efetivação de meios mais adequados de resolução de litígios, merecendo destaque a conciliação, em razão da participação decisiva de ambas as partes na busca de resultado que satisfaça seus anseios.
Nesse sentido, do Superior Tribunal de Justiça: "A providência de buscar a composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil." (STJ.
REsp: 1531131 AC 2015/0091321-6, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 07/12/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2017).
Assim, nos termos dos artigos 3º, § 3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, providencie o Cartório a realização de audiência de conciliação.
Caso haja interesse, as partes deverão peticionar requerendo a realização da audiência por videoconferência.
Se alguma das partes manifestar o desinteresse na audiência, requerendo o julgamento antecipado ou a produção de prova pertinente, cancele-se a audiência e tornem os autos conclusos, na respectiva fila, com a devida prioridade. -
18/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 17:18
Emissão da Relação
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17/06/2025 17:17
Emissão da Relação
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17/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 04:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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16/06/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 19:27
Outras Decisões
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27/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 21:03
Conclusos para decisão
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19/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:19
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806100-25.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edinalva Moraes dos Santos - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Decisão de fls. 185/186 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
12/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 21:48
Emissão da Relação
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31/01/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 16:09
Outras Decisões
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26/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 21:31
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
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19/09/2024 18:21
Prazo em Curso
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18/09/2024 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 17:32
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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17/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806100-25.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edinalva Moraes dos Santos - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. ////////// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/09/2024 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/// VIDE FL. 83. -
24/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 12:48
Prazo em Curso
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24/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 13:15
Expedição de Carta.
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23/07/2024 11:17
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2024 11:01
Emissão da Relação
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19/07/2024 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 18:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/07/2024 14:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 16:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 16:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:27
Prazo em Curso
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17/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 05:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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16/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 15:08
Tutela Provisória
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16/07/2024 07:47
Conclusos para decisão
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16/07/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 10:02
Informação do Sistema
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15/07/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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