TJMS - 0805768-92.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:36
Emissão da Relação
-
16/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 18:22
Registro de Sentença
-
16/09/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/07/2025 13:31
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 15:27
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
18/07/2025 17:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:38
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 17:37
Emissão da Relação
-
15/07/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:06
Registro de Sentença
-
15/07/2025 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 17:51
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 16:52
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 13:46
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Nivaldo Inácio Campos (OAB 13590/MS) Processo 0805768-92.2023.8.12.0021 - Desapropriação - Reqdo: Espólio de Nelson Pinto Carriço, Lenir Viana dos Santos Carriço - 5.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Desapropriação, ajuizada pelo Município de Três Lagoas em face de Espólio de Nelson Pinto Carriço e Lenir Viana dos Santos Carriço, para o fim de declarar a desapropriação da área descrita na inicial, fixando, em consequência, o valor da indenização em R$ 85.781,42 (oitenta e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), constante do laudo pericial de fls. 202/210, devendo ser considerado o mês de setembro de 2024.
Sobre o valor da indenização devem incidir correção monetária pela taxa Selic, desde a data aferida no laudo pericial (setembro de 2024) até o efetivo pagamento; juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano desde a imissão provisória na posse pelo Expropriante (14 de setembro de 2023), sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado em Juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença; e juros moratórios a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele que o pagamento deveria ser feito, sobre a diferença entre o valor depositado em Juízo e o montante fixado na sentença, pela taxa Selic (EC 113/2021).
Dos valores acima mencionados deverá ser abatida a quantia atualizada, segundo critérios da subconta judicial, correspondente a 80% daquele inicialmente ofertado e depositado pela municipalidade, que pode ser desde logo levantado.
Expeça-se alvará imediatamente.
Na forma do artigo 29, do DL n.º 3.365/41, tão logo seja efetuado o pagamento do remanescente pelo Expropriante, expeça-se mandado de imissão definitiva na posse, valendo a sentença transitada em julgado como título hábil para a transcrição no Registro de Imóveis.
Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com base no princípio da causalidade e dispositivos do DL n.º 3.365/41, isento do pagamento de custas, em decorrência da sucumbência, condeno o Expropriante ao pagamento de honorários advocatícios ao Patrono da parte requerida, que, conforme acima explicitado, fixo em 5% sobre o valor da diferença entre a importância inicialmente oferecida e a fixada pela sentença, observados os parâmetros do artigo 85, § 2º, do CPC.
Se ainda não tiver sido levantado, expeça-se alvará para levantamento pelo perito do valor remanescente referente aos honorários periciais.
Nos termos do inciso III do § 3º do artigo 496, do Código de Processo Civil, determino que, decorrido o prazo de recurso voluntário, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário, observadas as cautelas legais.
Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC).
Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. -
12/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 16:09
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:38
Registro de Sentença
-
07/05/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:10
Prazo em Curso
-
27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Nivaldo Inácio Campos (OAB 13590/MS) Processo 0805768-92.2023.8.12.0021 - Desapropriação - Reqdo: Espólio de Nelson Pinto Carriço, Lenir Viana dos Santos Carriço - INTIMAÇÃO para, querendo, se manifestare(m) no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos ESCLARECIMENTOS prestados pelo perito. -
21/01/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 13:43
Emissão da Relação
-
20/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 14:25
Prazo em Curso
-
09/01/2025 14:24
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 16:52
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 18:00
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:25
Informação do Sistema
-
17/10/2024 10:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 16:58
Emissão da Relação
-
18/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:24
Prazo em Curso
-
31/07/2024 16:17
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 15:31
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 17:09
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2024 16:54
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 15:41
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 23:51
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 12:51
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Nivaldo Inácio Campos (OAB 13590/MS) Processo 0805768-92.2023.8.12.0021 - Desapropriação - Reqte: Município de Três Lagoas - Reqdo: Espólio de Nelson Pinto Carriço, Lenir Viana dos Santos Carriço - Relação 376/2024 Teor do ato: Intimação das partes acerca da manifestação do Sr.
Perito (fls. 185/186) com a informação que foi designado o dia 28/08/2024 para realização da perícia (...)" -
18/07/2024 18:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 16:54
Prazo em Curso
-
18/07/2024 16:51
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:36
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 15:14
Emissão da Relação
-
18/07/2024 15:14
Prazo em Curso
-
18/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:02
Prazo em Curso
-
18/07/2024 15:02
Documento Digitalizado
-
08/07/2024 16:30
Documento Digitalizado
-
08/07/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 16:27
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 15:43
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 15:29
Emissão da Relação
-
06/06/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 17:32
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 15:20
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 15:18
Emissão da Relação
-
27/03/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 17:20
Emissão da Relação
-
29/01/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 16:43
Emissão da Relação
-
18/01/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 17:49
Outras Decisões
-
17/11/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:51
Autos preparados para expedição
-
16/10/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 13:27
Documento Digitalizado
-
10/10/2023 13:27
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 17:01
Prazo em Curso
-
05/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:31
Prazo em Curso
-
21/09/2023 13:47
Juntada de NULL
-
21/09/2023 13:47
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 15:51
Juntada de NULL
-
18/09/2023 15:51
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 18:35
Documento Digitalizado
-
13/09/2023 14:01
Prazo em Curso
-
13/09/2023 09:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/09/2023 09:51
Manifestação do Ministério Público
-
12/09/2023 14:06
Documento Digitalizado
-
12/09/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 13:59
Prazo em Curso
-
12/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:22
Autos preparados para expedição
-
11/09/2023 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2023 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2023 16:29
Tutela Provisória
-
05/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:44
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 11:42
Documento Digitalizado
-
28/08/2023 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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