TJMS - 0806281-57.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Pereira de Assis (OAB 10119/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0809202-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Expedita Gomes Bezerra - Ré: Izabel Marques Gonçalves Romero, Eder Romero, Tókio Marine Seguradora S.A. - I) Com relação ao pedido de conexão pela Tokio Marine Seguradora S/A (f. 546-50), embora as ações indicadas às f. 547, possam ter identidade de partes no polo passivo e o mesmo fato gerador, ou seja, o acidente de trânsito objeto da presente demanda, as partes ativas são diferentes e a extensão dos danos e prejuízos são provavelmente diversos da presente ação.
Logo, não há prejudicialidade que justifique o processamento e o julgamento conjunto das ações, certo que a responsabilidade da seguradora se limita aos termos da apólice.
Nesse sentido: AGRAVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE TRÂNSITO - CONEXÃO DE AÇÕES NÃO ACOLHIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA LIDE PRINCIPAL, HAVIDA ENTRE PASSAGEIRO E SEU TRANSPORTADOR - POSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INVERSÃO DE ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CDC PARA A LIDE SECUNDÁRIA, HAVIDA ENTRE A EMPRESA DENUNCIANTE E SUA SEGURADORA DENUNCIADA.
Embora seja possível, até mesmo por questão de melhor desenvolvimento processual, que as ações de passageiros decorrentes do mesmo acidente de trânsito propostas na mesma comarca sejam reunidas em um só Juízo, não se verifica obrigatoriedade de que assim ocorra quando tratar de ações com considerável número de eventuais vítimas e propostas em Comarcas distintas, muitas vezes com grande distância uma da outra.
Possível a aplicação da regra consumerista e, inclusive, da responsabilidade objetiva em ação proposta por passageiro contra seu transportador.
Sem razão pedido de aplicação da regra da inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidorpara a lide secundária, ou seja, entre a requerida segurada/denunciante e a seguradora/denunciada, porque a obrigação estará limitada aos termos do contrato de seguro firmado entre a empresa denunciante e a seguradora, cujas cláusulas, aliás, sequer são objetos de discussão.
A prova, neste caso, ou seja, da lide secundária, há que atender a regra geral descrita no Código de Processo Civil. (TJMT - N.U 1004019-20.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 28/07/2021, publicado no DJE 30/07/2021); II) Assim, indefiro o pedido de conexão da presente ação com os feitos indicados às f. 547; III) Defiro o depoimento pessoal dos réus e oitiva de testemunhas e indefiro o pedido de depoimento pessoal da autora requerido por ela mesma (f. 539), por ausência de previsão legal, uma vez que sua finalidade é colher a confissão dapartecontrária, nos termos do artigo 38 , § 1º , do CPC; IV) Designo audiência de instrução presencial em 19.5.2025, às 15h; V) Intimem-se os réus pessoalmente para comparecerem ao ato, com a advertência que a ausência injustificada ou negativa em depor poderá ser considerada como confissão ficta; IV) Requisitem-se os policiais federais, civis e militar: Vinicius dos Reis, Paulo Henrique Azevedo Lima, André Kiyoshi Harada e Daiane de Lima Alves Menezes e Juarez Machado de Souza, para oitiva como testemunhas, conforme pedidos de f. 541-2 e 551; V) As testemunhas e o informante indicados pelas partes às f. 543 e 551 deverão ser intimadas por seus advogados, nos moldes do artigo 455, do CPC, uma vez que o fato de residirem na BR 163 não demonstra necessidade de intimação pelo juízo, pois podem ser localizados pelas partes.Instrução e Julgamento Data: 19/05/2025 Hora 15:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Apelação
-
07/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:12
Decisão ou Despacho
-
13/03/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:14
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/02/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
13/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 07:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:19
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
30/01/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 19:40
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/09/2022 18:09
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 17:21
Juntada de Informações
-
06/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 09:03
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/09/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2022 09:49
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2022.
-
28/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/06/2022.
-
12/04/2022 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2022.
-
12/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2022.
-
24/02/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:17
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
21/02/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 19:20
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2022 19:20
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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