TJMS - 0820107-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Avelar (OAB 8165/MS), Rogério de Avelar (OAB 5991/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS) Processo 0820107-82.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Evelyn Cristina Matas Ibrahim Martins -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 206/210.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
28/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 15:51
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 15:49
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:55
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Avelar (OAB 8165/MS), Rogério de Avelar (OAB 5991/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS) Processo 0820107-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evelyn Cristina Matas Ibrahim Martins - Ré: Vanessa Duenha Galvao - Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar a requerida ao pagamento de danos materiais R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de mora e correção monetária a contar do evento danoso, e ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais à parte autora, com correção monetária a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Condena-se a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da requerente, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação em atenção ao que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atendendo a natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
P.R.I-se.
Arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
23/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Avelar (OAB 8165/MS), Rogério de Avelar (OAB 5991/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS) Processo 0820107-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evelyn Cristina Matas Ibrahim Martins - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 190 no prazo de 5 dias. -
29/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
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10/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 14:22
de Conciliação
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16/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Avelar (OAB 8165/MS), Rogério de Avelar (OAB 5991/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS) Processo 0820107-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evelyn Cristina Matas Ibrahim Martins - Ré: Vanessa Duenha Galvao - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/09/2024 Hora 13:20 Local: CEJUSC-TJ - Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
27/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 13:25
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Avelar (OAB 8165/MS), Rogério de Avelar (OAB 5991/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS) Processo 0820107-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evelyn Cristina Matas Ibrahim Martins - Ré: Vanessa Duenha Galvao - I.
Defiro a Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias. -
26/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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