TJMS - 0806281-57.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:01
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
-
12/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Posto isso, revoga-se a decisão de f. 71-74 e com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso especial interposto por Kitchens Indústria e Comércio Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
09/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:49
Publicação
-
08/05/2025 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 17:29
Recurso Especial Repetitivo
-
06/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:45
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) À Serventia para que certifique-se a regularidade e tempestividade do recolhimento do preparo recursal, diante da petição de f. 79-84, conforme determinado à f. 86 (a certidão de f. 88 refere-se a tempestividade recursal, fato diverso).
Após, voltem-me.
I.C. -
30/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:05
Publicação
-
29/04/2025 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de f. 79/84, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento do preparo.
Após, voltem-me.
I.C. -
23/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:11
Publicação
-
22/04/2025 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Kitchens Indústria e Comércio Ltda. -
08/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:50
Publicação
-
07/04/2025 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 13:36
Recurso Especial
-
03/04/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
11/02/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 19.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
10/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:31
Publicação
-
07/02/2025 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/01/2025 18:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 18:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:05
Publicação
-
12/01/2025 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
17/12/2024 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 16:15
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ementa: Direito Processual Civil.
Embargos de Declaração.
Pedido de sustentação oral em julgamento virtual.
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
I.
Caso em Exame Trata-se de embargos de declaração interpostos em decisão anteriormente proferida, com pedido de sustentação oral e alegação de vícios processuais.
Os embargos foram incluídos para julgamento virtual, conforme o art. 369, III, do Regimento Interno do TJMS, o qual impede sustentação oral em embargos de declaração.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de sustentação oral em embargos de declaração e a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
III.
Razões de Decidir 3.
A sustentação oral em embargos de declaração é vedada pelo RITJMS, não havendo prejuízo processual ou cerceamento de defesa. 4.
Inocorrência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Os embargos de declaração não se prestam para reexame do mérito, conforme jurisprudência do STJ (EDAEAG 200501509491 e Edcl no Resp 382.904-PR). 5.
Não há obrigatoriedade de enfrentamento de todos os argumentos das partes quando já encontrados motivos suficientes para a decisão.
IV.
Dispositivo e Tese 6.
Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1.
A sustentação oral é incabível em embargos de declaração, e sua inclusão em julgamento virtual não causa prejuízo às partes. 2.
Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos declaratórios não são meio adequado para reexame do mérito." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806281-57.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806281-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ICMS/DIFAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA PARA O ANO DE 2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - AUSÊNCIA DA SURPRESA QUE AMPARA O PRINCÍPIO - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/15 - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LC Nº 90/22 - CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - RECURSO DESPPROVIDO.
Restou decidido nas ADI's 7066; 7070 e 7078: "O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar 190, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa dias da data de sua publicação, nos termos do voto do Relator.
Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski, que votara em assentada anterior ao pedido de destaque, julgando improcedente a ação.
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.
Plenário, 29.11.2023." Não tendo sido exigido o pagamento do tributo, no período de 1.º/1/2022 a 4/4/2022, respeitando o prazo de 90 dias (princípio da anterioridade nonagesimal), para o início da cobrança do DIFAL, deve ser mantida a sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806281-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806281-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Kitchens Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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