TJMS - 0813390-88.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
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26/06/2025 13:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813390-88.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Embargado: Nelson Valcanaia Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Embargada: Brunna Strelow Muniz Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Interessado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Tiago de Castilho Munoz (OAB: 331672/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Mário Pimenta Camargo Neto (OAB: 452853/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Tem-se que a decisão objurgada expressamente debateu os argumentos levantados pela embargante, e o que se verifica, em tela, é apenas seu inconformismo com o que restou decidido em sede da decisão colegiada, e sua nítida pretensão de provocar rediscussão da lide já julgada, sob o pretexto de efeitos modificativos, o que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813390-88.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Embargado: Nelson Valcanaia Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Embargada: Brunna Strelow Muniz Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Interessado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Tiago de Castilho Munoz (OAB: 331672/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Mário Pimenta Camargo Neto (OAB: 452853/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/06/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 15:41
Inclusão em pauta
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20/05/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 12:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813390-88.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Embargado: Nelson Valcanaia Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Embargada: Brunna Strelow Muniz Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Interessado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Tiago de Castilho Munoz (OAB: 331672/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Mário Pimenta Camargo Neto (OAB: 452853/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 08:13
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813390-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Nelson Valcanaia Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Apelante: Brunna Strelow Muniz Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Apelado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Apelado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Tiago de Castilho Munoz (OAB: 331672/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Mário Pimenta Camargo Neto (OAB: 452853/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - HIPOTECA INDEVIDA AVERBADA PELA INCORPORADORA APÓS QUITAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM EXASPERADO PARA R$ 15.000,00 AO TODO - DIREITO DE MORADIA VIOLADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto.
O atraso na entrega do imóvel, a ausência de infraestrutura básica na unidade habitacional e a constituição indevida de hipoteca após a quitação integral do preço agravaram o sofrimento dos autores, justificando a majoração do quantum indenizatório para R$ 7.500,00 para cada um, totalizando R$ 15.000,00. 2.
O princípio da causalidade determina que deve suportar os ônus sucumbenciais a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda.
No caso, a requerida Berilo não apresentou pretensão resistida, manifestando concordância com o pedido dos autores, razão pela qual não deve ser condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais. 3.
Não há sucumbência recíproca entre os autores e a requerida Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários, pois os pedidos autorais foram acolhidos em sua substancial maioria, configurando sucumbência mínima dos autores.
Aplicável, portanto, o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC, impondo-se à requerida o ônus integral das despesas processuais e honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813390-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Nelson Valcanaia Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Apelante: Brunna Strelow Muniz Brum Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Apelado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 333689/SP) Apelado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogado: Marcelo Lopes (OAB: 160896A/SP) Advogado: Tiago de Castilho Munoz (OAB: 331672/SP) Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP) Advogado: Mário Pimenta Camargo Neto (OAB: 452853/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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