TJMS - 0813390-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:46
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 11:13
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2025 11:13
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Marcelo Lopes (OAB 160896A/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Tiago de Castilho Munoz (OAB 331672/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0813390-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Valcanaia Brum, Brunna Strelow Muniz Brum - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
13/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Marcelo Lopes (OAB 160896A/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Tiago de Castilho Munoz (OAB 331672/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0813390-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Valcanaia Brum, Brunna Strelow Muniz Brum - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Ante o exposto, por não configurar nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022, do CPC, rejeito os embargos de declaração opostos às f. 437-439.
Dos embargos de declaração opostos por Nelson Valcanaia Brum e Brunna Strelow Muniz Brum (f. 440-443).
Inicialmente, merece acolhimento o recurso para fins inclusão da circunstância referente à inserção do gravame na matrícula do imóvel para fins de fixação dos danos morais, a qual também foi considerada por este juízo, eis que tal fato causou transtornos aos embargados.
Ademais, também houve omissão quanto à fixação de prazo para as embargadas cumprirem a obrigação de fazer referente à baixa/cancelamento do ônus real que grava a matrícula do imóvel n° 268.367, ficando estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias.
Por conseguinte, retifico o parágrafo da fundamentação (f. 429) nos seguintes termos: "E assim, caracterizada a falha na prestação do serviço, não há dúvida dos sentimentos de frustração e de impotência, dado o tempo em que os requerentes permaneceram cumprindo com o contrato pactuado e possuíam uma programação baseada na data da entrega do imóvel, sobretudo, em razão da requerente se encontrar gestante da primeira filha do casal, bem como o impedimento de exercerem em plenitude o direito de propriedade em razão da inserção do gravame na matrícula do bem".
E, ainda, o item "a" do dispositivo de f. 432 passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação por Bruna Strelow uniz Brum e Nelson Valcanaia Brum em face de Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobilários Spe Ltda, para: A) Confirmando a tutela de urgência, reconhecer a ilegalidade das averbações constantes na matrícula nº 268.367, lavrada na ficha 01, Livro nº 02, do Cartório de Registros de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, nos termos da Súmula 308, do STJ, compelindo-se ambas as requeridas a promovem a imediata baixa/cancelamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias.
E, ainda, determinar à ré Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. a obrigação de outorgar a escritura definitiva do imóvel aos requerentes;"
Por outro lado, não assiste razão aos embargados no tocante ao erro material relativo ao termo inicial da atualização monetária da indenização por lucros cessantes, pois restou devidamente justificado na sentença objurgada que a data de 26/08/2020 foi fixada em consonância com a cláusula oitava do contrato firmado entre as partes, relativa ao termo final do prazo de tolerância de 180 dias.
Também não há que falar nas contradições referentes à exclusão da embargada Berilo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios do pagamento das verbas sucumbenciais e à distribuição dos ônus, uma vez que a exclusão da referida embargada foi feita em razão do princípio da causalidade e ausência de resistência e a sucumbência recíproca em razão da parcial procedência dos pedidos dos embargados, conforme justificado na sentença atacada.
Nota-se, assim, que o teor dos supostos vícios dos embargados dizem respeito ao reexame da justiça da decisão e distribuição dos ônus sucumbenciais, pretendendo, na verdade, a modificação da sentença atacada que lhe foi desfavorável, o que não se admite em sede de embargos de declaração.
Insta consignar que esta espécie recursal não é a via adequada para a reanálise do mérito já decidido, de modo que a eventual rediscussão da matéria e a alteração do julgado deverá ser obtida através da via apropriada para tanto.
Ante o exposto, acolho, parcialmente, os embargos de declaração opostos às f. 440-443, para o fim de inclusão da circunstância relativa ao gravame na matrícula do imóvel para fins da indenização por danos morais e a fixação do prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias, para as embargadas cumprirem a obrigação de fazer referente à baixa/cancelamento do ônus real que grava a matrícula do imóvel n° 268.367, nos termos . -
11/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Marcelo Lopes (OAB 160896A/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Tiago de Castilho Munoz (OAB 331672/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0813390-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Valcanaia Brum, Brunna Strelow Muniz Brum - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intima-se a parte contrária para manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
Prazo: 5 dias. -
13/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Marcelo Lopes (OAB 160896A/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Tiago de Castilho Munoz (OAB 331672/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0813390-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Valcanaia Brum, Brunna Strelow Muniz Brum - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação por Bruna Strelow Muniz Brum e Nelson Valcanaia Brum em face de Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobilários Spe Ltda, para: A) Confirmando a tutela de urgência, reconhecer a ilegalidade das averbações constantes na matrícula nº 268.367, lavrada na ficha 01, Livro nº 02, do Cartório de Registros de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, nos termos da Súmula 308, do STJ, compelindo-se ambas as requeridas a promovem a imediata baixa/cancelamento.
E, ainda, determinar à ré Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. a obrigação de outorgar a escritura definitiva do imóvel aos requerentes; B) Condenar a requerida Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. ao pagamento de indenização por lucros cessantes mensal de 1% (um por cento) do valor atualizado do imóvel por mês de atraso, desde a data da configuração da mora (26/08/2020 - termo final do prazo de tolerância de 180 dias, conforme previsto na cláusula oitava do contrato - f. 31) até a data da disponibilização do imóvel (22/11/2020 - f. 03); C) Condenar a ré Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. ao pagamento de danos morais, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para cada autor, totalizando a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual deverá ser atualizado pelo IGPM desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno os autores e a requerida Lopes e Morilha Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. em 50% cada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista princípio da causalidade e a ausência de resistência, deixo de condenar a ré Berilo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios às verbas de sucumbência.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. -
25/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 12:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 14:50
de Instrução e Julgamento
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08/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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22/04/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
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15/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 15:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 15:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 15:25
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:55
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 13:51
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 08:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:57
Decisão ou Despacho
-
01/02/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 18:14
de Instrução e Julgamento
-
20/11/2023 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:35
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 13:30
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:07
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 13:07
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:45
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:02
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:54
Tutela Provisória
-
23/03/2023 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2023 16:51
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2023 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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