TJMS - 0824943-33.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
-
17/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2023.
-
03/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Gregory Albert Menezes Bordinassi (OAB 346968/SP), Marcos Popielysrko (OAB 227912/SP) Processo 0824943-33.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alaide Maria de Melo Lopes - Reqdo: Payu Brasil Intermediação e Negócios Ltda, Clube Saude & Bem Estar S/A - Vistos etc.
Face ao pagamento do débito (fls. 18/20), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 20), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 24, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I. -
30/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Marcos Popielysrko (OAB 227912/SP) Processo 0824943-33.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alaide Maria de Melo Lopes - Vistos etc.
Intime-se a exequente para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre as informações prestadas às fls. 18/20, noticiando o pagamento do débito (f. 20), sob pena de ser presumida integralmente cumprida a obrigação e extinto o processo.
I. -
18/01/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 00:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 20:50
INCONSISTENTE
-
08/12/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 05:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 06:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2022.
-
28/10/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:01
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/10/2022 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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