TJMS - 0800045-31.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 05:39
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 05:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800045-31.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Risco Zero Comércio e Serviços Ltda - Me - Exectdo: Atm Serviços de Manutenção e Montagem Industrial Eireli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, autorizo a expedição de certidão comprobatória de crédito, caso solicitado pelo credor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.". -
03/12/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800045-31.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Risco Zero Comércio e Serviços Ltda - Me - Vistos etc. 01.
Em consulta ao sistema Renajud não localizei veículo automotor em nome da executada, conforme extrato em anexo. 02.
Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor para a penhora ou diga a forma pela qual pretende satisfazer seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Às providências.
Cumpra-se. -
14/09/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Informações
-
29/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/05/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/06/2024 03:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
10/04/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
-
26/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:08
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 10:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/02/2024 22:42
Recebidos os autos
-
04/02/2024 22:39
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:38
Processo Reativado
-
26/10/2023 20:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:59
Homologada a Transação
-
25/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
13/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800045-31.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Risco Zero Comércio e Serviços Ltda - Me - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
27/01/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2023.
-
27/01/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:29
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
16/01/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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