TJMS - 0804078-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:59
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:04
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Battistotti Braga (OAB 20708O/MT) Processo 0804078-54.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marco Aurélio Teixeira - Ré: Liftcred Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. - Intimação da parte Exequente para que junte procuração com outorga de poderes para receber valores e dar quitação em nome da sociedade de advogados cujos dados bancários foram informados à f. 367 ou informe seus dados bancários ou de seus procuradores, no prazo de 5 dias. -
21/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Daniele Battistotti Braga (OAB 20708O/MT) Processo 0804078-54.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marco Aurélio Teixeira - Ré: Liftcred Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. - Expeça-se, imediatamente, alvará para o levantamento da quantia integral depositada, conforme pleiteado à fl. 367, observando-se dos dados bancários e os poderes outorgados à fl. 13.
Nada sendo requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleyton Lavor Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Daniele Battistotti Braga (OAB 20708O/MT) Processo 0804078-54.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marco Aurélio Teixeira - Ré: Liftcred Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. - Recebe-se a petição de fls. 349/351.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. Às providências e intimações necessárias. -
29/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 15:46
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 15:45
Processo Reativado
-
02/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:19
Pedido conhecido em parte e procedente
-
09/08/2024 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 03:17
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 20:29
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 17:44
de Conciliação
-
06/05/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 13:12
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:29
Tutela Provisória
-
22/02/2024 20:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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