TJMS - 0807704-78.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2025 23:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 04:11
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2025 04:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:08
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 16:08
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:28
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 18:28
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 00:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 21:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC), Vinicius Eufrasio (OAB 105622/PR) Processo 0807704-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Mara Vargas Fribel - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se o prazo informado às fls. 153/155.
Com o decurso, certifique-se o recolhimento dos honorários periciais.
Se recolhidos, intime-se o perito nomeado.
Não recolhidos, fica o réu advertido de que a perícia será dada por prejudicada, devendo os autor retornar à conclusão. Às providências. -
17/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC), Vinicius Eufrasio (OAB 105622/PR) Processo 0807704-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Mara Vargas Fribel - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Bruno Henrique Cardoso, médico do trabalho, [email protected], cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
Intimem-se Tania Mara Vargas Fribel e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.
Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
Deverá Tania Mara Vargas Fribel ser intimado pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:01
Determinação de Citação
-
21/11/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC), Vinicius Eufrasio (OAB 105622/PR) Processo 0807704-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Mara Vargas Fribel - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil c/c artigo 129-A, inciso I, da Lei nº. 8.213/1991, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, deverá Tania Mara Vargas Fribel emendar a petição inicial para o fim de: a) esclarecer porque a incapacidade seria para o desempenho da função de assistente de vendas, ao tempo que declarou ser secretária na perícia realizada à fl. 47, à época de seu acidente de trabalho indicar a atividade para a qual alega incapacidade; c) indicar quais foram as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial realizada no âmbito administrativo; e b) da documentação médica atualizada que dispuser relativa à doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa.
Findo o prazo, façam-me conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
04/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC), Vinicius Eufrasio (OAB 105622/PR) Processo 0807704-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Mara Vargas Fribel - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação do autor apenas para ciência do despacho de f.118 "Então, ante o decidido pela Instância Superior, remetam-se os autos ao Juízo competente. " -
01/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
01/08/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:36
Transferência de Processo - Saída
-
29/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC), Vinicius Eufrasio (OAB 105622/PR) Processo 0807704-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Mara Vargas Fribel - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sent.de fls. 100-102: (...) Dessa feita, declaro, de ofício, a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar o presente feito, bem como determino a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis local. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:48
Declarada incompetência
-
23/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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