TJMS - 0816080-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Isadora de Moraes P.
Murano (OAB 17366/MS) Processo 0816080-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Remacre Caramalac - Réu: Nu Pagamentos S/A - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Camila Remacre Caramalac em face de Nu Pagamentos S/A.
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...)
Vistos.
De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
14/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:25
Homologada a Transação
-
27/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 16:14
Remetidos os Autos para destino.
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23/01/2025 16:10
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 16:09
de Instrução e Julgamento
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22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:41
de Conciliação
-
22/10/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
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21/10/2024 12:28
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Isadora de Moraes P.
Murano (OAB 17366/MS) Processo 0816080-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Remacre Caramalac - Réu: Nu Pagamentos S/A - Intimação da decisão: "Vistos, etc.
Mantenho a decisão de f. 27/28 por seus próprios fundamentos.
O pedido de reconsideração demonstra apenas o inconformismo da parte com a decisão proferida e as alegações não são capazes de infirmar a conclusão do Juízo.
Assim, por ora, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Intimem-se. Às providências." -
02/10/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:12
Outras Decisões
-
24/09/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
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24/07/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Isadora de Moraes P.
Murano (OAB 17366/MS) Processo 0816080-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Remacre Caramalac - Fica a parte intimada da decisão de fls. 27/28: "Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada. " ...............................................................................................................................................................
Ficam as partes e seus procuradores intimados a comparecerem na audiência, na data e horário previstos na certidão de designação. -
18/07/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 13:51
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:53
Tutela Provisória
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11/07/2024 05:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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