TJMS - 0804966-69.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
12/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 14:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/09/2025 14:53
Emissão da Relação
-
11/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2026 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
11/09/2025 12:02
Prazo em Curso
-
25/08/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 15:03
Despacho Saneador
-
23/07/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/06/2025 14:48
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Maria de Fátima Ramos Santos (OAB 16026/MS), Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS) Processo 0804966-69.2024.8.12.0018 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Vladimir da Costa Filho - Réu: Pablo Moreira Santos - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
19/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 10:58
Emissão da Relação
-
28/05/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 14:15
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
-
23/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 14:29
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0804966-69.2024.8.12.0018 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Vladimir da Costa Filho - Réu: Pablo Moreira Santos - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
14/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 13:15
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 10:37
Prazo em Curso
-
03/02/2025 19:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 19:42
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
23/12/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 16:20
Juntada de NULL
-
18/12/2024 16:20
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 14:29
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0804966-69.2024.8.12.0018 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Vladimir da Costa Filho - Intimação das partes da decisão de fls. 37/38 e da audiência de conciliação designada para o dia 03/02/2025 às 15h45min.
Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial de f. 31/33.
Designe-se data para audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
03/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 14:55
Prazo em Curso
-
02/12/2024 14:55
Prazo em Curso
-
02/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/12/2024 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 12:36
Emissão da Relação
-
28/11/2024 15:02
Prazo em Curso
-
28/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 03:45:00, 2ª Vara Cível.
-
28/11/2024 08:43
Prazo em Curso
-
05/11/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 14:09
Recebida petição inicial
-
19/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:35
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0804966-69.2024.8.12.0018 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Vladimir da Costa Filho - Ante o exposto, hei por bem INDEFERIR, por ora, o pedido liminar formulado na prefacial.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial para o fim de regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
No mesmo prazo, a parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Às providências. -
24/07/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 16:52
Emissão da Relação
-
23/07/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 16:18
Outras Decisões
-
23/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:06
Retificação de Classe Processual
-
23/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 16:04
Informação do Sistema
-
22/07/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805295-32.2024.8.12.0002
Banco Votorantim S.A.
Lucas Roberto Tarouco
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 09:35
Processo nº 0807704-78.2024.8.12.0002
Tania Mara Vargas Fribel
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2024 16:24
Processo nº 0816080-20.2024.8.12.0110
Camila Remacre Caramalac
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Isadora de Moraes P. Murano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 12:40
Processo nº 0804974-46.2024.8.12.0018
Valdivina Alves Oliveira Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 17:55
Processo nº 0802819-71.2022.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Emiliano de Souza Alvarez
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2022 08:50