TJMS - 0802566-15.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Camilo Henrique Silva (OAB 10299B/MS), Antônio Leonardo Amorim (OAB 23701/MS) Processo 0802566-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odinaldo de Lima Santos -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Odinaldo de Lima Souza, qualifcado nos autos, em que se sustentou, resumidamente, a omisão no tocante ao marco inicial da exoneração de alimentos (p. 40-41). É o relatório.
Decido.
Prefacialmente, recebo os embargos declaratórios, tendo em vista que opostos no prazo de 5 dias, consoante previsto no art. 1.023 do CPC.
No mérito, com efeito, de rigor o aclaramento/sanação do "decisum" quanto ao termo inicial da exoneração de alimentos.
Nesse sentido, esclareço que crível a aplicação do disposto na Súmula 621 do STJ "Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibildade." Posto iso, fulcro no art. 1.02 do CPC, ACOLHO os presentes embargos para o fim de fixar o termo inicial da exoneração alimentar, nos exatos moldes da Súmula 621 do STJ.
Intimem-se.
No ademais, prosiga o feito seus ulteriores termos. -
28/08/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:20
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2024 17:59
Conclusos para decisão
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20/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Camilo Henrique Silva (OAB 10299B/MS) Processo 0802566-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odinaldo de Lima Santos - Ré: Gabrielly Torres dos Santos - Intimação das partes acerca da sentença de f.35/36: "...
Posto isso, fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da peça vestibular e, por conseguinte, exonero Odinaldo de Lima Souza de pagar alimentos a Gabrielly Torres dos Santos, todos qualificados na inicial..." -
06/08/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:53
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Camilo Henrique Silva (OAB 10299B/MS) Processo 0802566-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odinaldo de Lima Santos - Intimação da parte autora para manifestação acerca da certidão de f.31, em cinco dias. -
25/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2024.
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02/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 20:12
Recebidos os autos
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28/06/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:13
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:26
Recebidos os autos.
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25/06/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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24/06/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/06/2024 08:14
Recebidos os autos
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21/06/2024 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:28
INCONSISTENTE
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20/06/2024 11:26
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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