TJMS - 0803861-02.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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07/07/2025 08:27
Prazo em Curso
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07/07/2025 04:02
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803861-02.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Martins e Penzo Ltda EPP (atual denominação de Torrefação e Moagem Café Brasil Ltda EPP) Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 16:05
Julgamento Virtual Finalizado
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03/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 16:05
Não-Provimento
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20/05/2025 16:56
Incluído em pauta para 20/05/2025 04:56:25 local.
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15/05/2025 10:17
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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06/05/2025 13:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/05/2025 11:15
Certidão de Publicação - DJE
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803861-02.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Martins e Penzo Ltda EPP (atual denominação de Torrefação e Moagem Café Brasil Ltda EPP) Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:03
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:50
Processo Dependente Iniciado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803861-02.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Advogada: SABRINA WIEGAND HELLWIG (OAB: 116965/RS) Recorrido: Martins e Penzo Ltda EPP (atual denominação de Torrefação e Moagem Café Brasil Ltda EPP) Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803861-02.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Advogada: SABRINA WIEGAND HELLWIG (OAB: 116965/RS) Recorrido: Martins e Penzo Ltda EPP (atual denominação de Torrefação e Moagem Café Brasil Ltda EPP) Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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