TJMS - 0803861-02.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 06:28
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 06:28
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0803861-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Martins Penzo & Cia Ltda - Epp - Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias. -
10/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:56
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0803861-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Martins Penzo & Cia Ltda - Epp - Reqdo: Telefônica Brasil S/A - Sentença de fls. 401: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Martins Penzo & Cia LTDA EPP em face de Telefônica Brasil S.A - VIVO, para: Declarar a nulidade da clausula de fidelização contratual automática, assim como reconheço como indevidas as multas por rescisão de contrato no valor total de R$952,12 (novecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos).
Confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 69-70.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ******************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:03
Homologada a Transação
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30/09/2024 17:04
Remetidos os Autos para destino.
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30/09/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 16:10
de Instrução e Julgamento
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26/08/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
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26/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:26
de Conciliação
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26/08/2024 16:24
de Instrução e Julgamento
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23/08/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0803861-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Martins Penzo & Cia Ltda - Epp - Fica a parte autora intimada da designação de audiência de conciliação, conforme consta na certidão de f. 71.
Fica intimada também do deferimento da tutela de urgência pleiteada. -
26/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 12:01
de Instrução e Julgamento
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24/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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