TJMS - 0800068-46.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801965-57.2025.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rosângela de Souza Bitencourt - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSÂNGELA DE SOUZA BITENCOURT em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 06/2022 a 12/2024 (fls. 12/62).
Sobre o quantum incidirá tão somente a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Indefiro o pedido de ''imediata liberação à requerente'' formulado no item ''b" da fl. 05, uma vez que o recebimento de valores deverá se dar à luz do devido processo legal, após o trânsito em julgado desta sentença, mediante expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do art. 910, § 1º, do CPC c/c art. 100 da CF/88.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) os termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosângela de Souza Bitencourt em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
25/02/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 09:20
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 09:20
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 01:40
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800068-46.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euripa da Silva Sobrinho - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Expediente: Intimação da parte autora/apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
10/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800068-46.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euripa da Silva Sobrinho - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
30/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800068-46.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euripa da Silva Sobrinho - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados, para o fim de: i) declarar inexigíveis os descontos em litígio, devendo estes serem cancelados. ii) condenar as requeridas à restituirem à parte autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do “quantum debeatur” se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% para cada parte, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
A cobrança de tais verbas, em relação à parte autora, deve permanecer suspensa, vez que esta é beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800068-46.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euripa da Silva Sobrinho - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
25/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 13:36
Audiência tipo de audiência situação.
-
03/05/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 17:56
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 16:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 16:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 20:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2024 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804180-59.2023.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Isabel de Medeiros Pinheiro
Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 17:15
Processo nº 0804180-59.2023.8.12.0018
Isabel de Medeiros Pinheiro
Municipio de Paranaiba
Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 12:16
Processo nº 0804176-22.2023.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Neuraci Terezinha Alves Tosta Rodrigues
Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 09:50
Processo nº 0804176-22.2023.8.12.0018
Neuraci Terezinha Alves Tosta Rodrigues
Municipio de Paranaiba
Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 11:59
Processo nº 0801395-94.2022.8.12.0007
Seringal Agrofloresta S/A
Cautex Florestal LTDA
Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Correa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 10:35