TJMS - 0801728-12.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801728-12.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Adriana Dosso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO - DESCONTOS EFETUADOS PARA PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO - CANCELAMENTO REALIZADO - DANOS MORAIS INDEVIDOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em dano moral, se a situação retratada no feito, relativa a ilícito contratual, deve ser interpretada como ensejadora de mero aborrecimento, insuficiente à responsabilização por prejuízos à esfera íntima e pessoal da parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:44
Não-Provimento
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13/02/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801728-12.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Adriana Dosso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:51
Inclusão em pauta
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22/01/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801728-12.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Adriana Dosso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0800664-35.2021.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Réu: Igreja Batista Unida - Intimação do inteiro teor da sentença de fls.165-169.
Síntese da sentença: "ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos iniciais formulados, para o fim de manter a autora na posse da área em excesso dos lotes, compreendendo a medida de 5,45 metros numa lateral, 7,80 metros na outra lateral e 30,60 metros de comprimento, localizada na Rua Cândido Barbosa Dias, nº 20, Bairo Bom Jesus, nesta cidade.
Face à sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, a exigibildade de tal verba fica suspensa em relação à parte autora, face ao deferimento da justiça gratuita (art. 98, § 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para o oferecimento das contrarazões recursais e, após, encaminhe-se o feito ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul com nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, em não havendo demais requerimentos, arquive-se."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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