TJMS - 0801271-77.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 14:01
Remetidos os Autos para destino.
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24/02/2025 14:01
Remetidos os Autos para destino.
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29/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Victor Lima Albuquerque (OAB 56263/PE) Processo 0801271-77.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete do Nascimento Montanari - Réu: Michael Patrick de Moraes Assis, Michael Patrick de Moraes Assis - Os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Pode-se dizer que uma decisão judicial é obscura quando não explicita o real sentido de suas palavras, tornando-se difícil de ser compreendida.
Contraditória é a decisão que contém, em seu bojo, proposições contrárias umas as outras.
Por fim, omissa é a decisão que não se pronuncia sobre matéria alegada pelas partes.
A contradição da decisão que autoriza a interposição de embargos declaratórios é aquela que o próprio julgado se contradiz com ele mesmo e, não, quando contraria decisão de outro juízo ou tribunal, ou mesmo a lei.
Fixadas essas premissas, verifico que os embargos foram interpostos dentro do prazo previsto.
Sendo assim, conheço dos Embargos de Declaração porque interpostos dentro do prazo legal (art. 1.023 do novo CPC).
Em que pesem os argumentos apresentados pelo embargante, a decisão atacada não merece reparos, de maneira que não necessita de nenhuma complementação ou esclarecimento.
Resta evidente que o embargante pretende é a rediscussão de matéria já apreciada e decidida, o que não pode ser feito através de embargos de declaração, devendo o recorrente valer-se do recurso apropriado para tanto.
Assim, o julgado não contém qualquer dos vícios mencionados no artigo 1.022, do novo Código de Processo Civil, de forma que a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. Às providências. -
28/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:28
Decisão ou Despacho
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30/10/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Victor Lima Albuquerque (OAB 56263/PE) Processo 0801271-77.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete do Nascimento Montanari - Réu: Michael Patrick de Moraes Assis, Michael Patrick de Moraes Assis - INTIMAÇÃO da parte reconvinte para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação à reconvenção. -
25/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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06/07/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:16
Decisão ou Despacho
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09/05/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 17:34
Decorrido prazo de parte
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18/04/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:35
Apensado ao processo numero do processo
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08/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 12:45
Audiência tipo de audiência situação.
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14/12/2023 07:30
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
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16/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2023 15:13
de Instrução e Julgamento
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14/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:23
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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