TJMS - 0800140-33.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 14:13
Prazo em Curso
-
30/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/07/2025 13:46
Prazo em Curso
-
09/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 17:05
Emissão da Relação
-
16/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 14:56
Prazo em Curso
-
23/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0800140-33.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michael Patrick de Moraes Assis, Michael Patrick de Moraes Assis - Ré: Ivonete do Nascimento Montanari - Diante do exposto, conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração, para sanar a omissão com relação ao pedido de arbitramento de honorários, pela atuação do autor nos autos n. 0800633-78.2022.8.12.0007.
Assim, acrescenta-se ao dispositivo a seguinte deliberação: "4) Em relação aos autos n. 0800633-78.2022.8.12.0007, arbitro o valor equivalente a 20% do êxito que a requerida obteve com a demanda (R$ R$ 16.290,46), que corresponde a R$ 3.258,09 (três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), sobre os quais deve incidir correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 85, §16 do CPC." Assim, sanada a omissão quanto a este ponto da sentença, no mais, mantém-se a sentença, tal como proferida às fls. 1.613/1.620.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 17:08
Emissão da Relação
-
23/04/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:37
Registro de Sentença
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23/04/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/02/2025 19:09
Conclusos para decisão
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23/01/2025 07:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/01/2025 10:42
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0800140-33.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michael Patrick de Moraes Assis, Michael Patrick de Moraes Assis - Ré: Ivonete do Nascimento Montanari - INTIMAÇÃO da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação aos Embargos de Declaração. -
15/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 17:34
Emissão da Relação
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04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0800140-33.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michael Patrick de Moraes Assis, Michael Patrick de Moraes Assis - Ré: Ivonete do Nascimento Montanari - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de arbitrar honorários devidos pela requerida ao autor, nos seguintes valores: 1) Em relação aos autos n. 0801706-03.2013.8.12.0007, arbitro o valor equivalente a 20% do êxito que a requerida obteve com a demanda (R$ 21.181,57), que corresponde a R$ 4.236,31 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos), sobre os quais deve incidir correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 85, §16 do CPC. 2) Em relação aos autos n. 0801001-58.2020.8.12.0007, arbitro honorários, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sobre os quais deve incidir correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 85, §16 do CPC. 3) Em relação aos autos n. 0800329-55.2017.8.12.0007, arbitro honorários no valor equivalente a 10% do valor dado à causa (R$ 6.746,40), que corresponde a R$ 674,64 (seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), os quais devem ser atualizados pelo IGPM desde ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 14 do STJ e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 85, §16 do CPC.
Diante da sucumbência da requerida, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo no valor equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:51
Emissão da Relação
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22/10/2024 20:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:40
Registro de Sentença
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22/10/2024 20:40
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 13:30
Emissão da Relação
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28/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0800140-33.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michael Patrick de Moraes Assis, Michael Patrick de Moraes Assis - Ré: Ivonete do Nascimento Montanari - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitdo produzir provas a respeito. -
25/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 15:36
Emissão da Relação
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06/07/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 14:06
Prazo em Curso
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17/06/2024 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 15:18
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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18/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 17:08
Prazo em Curso
-
17/04/2024 17:08
Expedição de Carta.
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17/04/2024 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2024 13:40
Emissão da Relação
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15/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 03:00:00, 1ª Vara.
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15/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2024 19:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2024 19:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2024 19:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/04/2024 17:42
Emissão da Relação
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12/04/2024 17:42
Prazo em Curso
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07/03/2024 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
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04/03/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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01/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 18:21
Emissão da Relação
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28/02/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 08:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/02/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2024 18:49
Gratuidade da Justiça
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23/02/2024 16:10
Conclusos para decisão
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05/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
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31/01/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 13:20
Emissão da Relação
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25/01/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/01/2024 14:16
Despacho Saneador
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25/01/2024 08:20
Conclusos para decisão
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25/01/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/01/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2024 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
23/01/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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