TJMS - 0802555-83.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 11:06
Remetidos os Autos para destino.
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10/12/2024 11:06
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802555-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Correa de Almeida - Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 393/402. -
05/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802555-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Correa de Almeida - Réu: Serasa S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. À serventia para que altere o valor da causa para o importe de R$ 85,75 (oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). -
10/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 06:39
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 06:39
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802555-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Correa de Almeida - Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 311/314. -
21/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802555-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Correa de Almeida - Réu: Serasa S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para ANULAR a inscrição indevida referente ao contrato n° 0000013021202403, no valor de R$ 85,75 (oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Mantenho a liminar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
09/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:43
Procedência
-
05/08/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802555-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Correa de Almeida - Réu: Serasa S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
25/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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24/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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