TJMS - 0800169-17.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:58
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Conforme se vê do extrato em anexo, foi parcialmente exitosa a medida, logrando o bloqueio de parte do valor do débito exequendo.
Assim, intime-se a parte executada nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para contraditório (art. 9º do CPC), no igual prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, fica desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, nos termos do §5º, do artigo citado.
Nesse caso, independentemente de nova conclusão proceda-se desde logo a transferência do valor conta bancária da parte exequente, ou de seu advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto.
Sem prejuízo do acima determinado, diante da insuficiência da constrição, intime-se também a parte exequente, para que indique bens para reforço de penhora (trazendo cálculo do remanescente) ou requeira o que de direito, no prazo de 15 dias, ficando ciente que sua inércia implicará na suspensão do curso da execução, nos termo do art. 921, III, do CPC. -
29/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 14:31
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 14:21
Prazo em Curso
-
28/08/2025 14:20
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:38
Prazo em Curso
-
25/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:32
Prazo em Curso
-
13/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800169-17.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 03.
Decorrido os prazos sem manifestação de qualquer das partes, intime-se o credor para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% e dos honorários de advogado no mesmo percentual, e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. -
10/01/2025 18:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 15:19
Emissão da Relação
-
10/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 05:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
12/11/2024 15:11
Prazo em Curso
-
30/10/2024 18:46
Juntada de NULL
-
30/10/2024 18:46
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 18:15
Prazo em Curso
-
18/10/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2024 05:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
19/08/2024 17:44
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/08/2024 09:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2024 13:09
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800169-17.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intime-se o autor acerca do retorno do AR juntado às fls. 228 - motivo: ausente. -
25/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 13:57
Emissão da Relação
-
22/07/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 16:01
Prazo em Curso
-
21/06/2024 15:51
Prazo em Curso
-
21/06/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2024 13:13
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 09:27
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2024 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 07:49
Transitado em Julgado em data
-
17/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:56
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 07:58
Emissão da Relação
-
29/02/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:49
Registro de Sentença
-
29/02/2024 13:49
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
28/02/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2023.
-
01/12/2023 17:59
Prazo em Curso
-
27/11/2023 16:23
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 15:34
Juntada de NULL
-
14/11/2023 17:53
Prazo em Curso
-
14/11/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:42
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2023 11:20
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/09/2023 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2023 13:08
Prazo em Curso
-
29/08/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
-
29/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2023 15:53
Emissão da Relação
-
14/08/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 17:17
Prazo em Curso
-
20/07/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2023 16:02
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 20:50
Prazo em Curso
-
02/06/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
01/06/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 10:49
Emissão da Relação
-
08/05/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 18:14
Prazo em Curso
-
13/04/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
16/03/2023 22:37
Autos preparados para expedição
-
09/03/2023 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 22:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 18:02
Informação do Sistema
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18/01/2023 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/01/2023 17:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/01/2023 17:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/01/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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