TJMS - 0804047-83.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:30
Certidão
-
20/08/2025 12:30
Recurso Eletrônico Baixado
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20/08/2025 06:48
Transitado em Julgado em "data"
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28/07/2025 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/07/2025 01:54
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804047-83.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Marcos Balbo de Almeida Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Thais dos Santos Vivaldo (OAB: 30156/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - RESGATE DE APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE FATURA - VALIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
O banco, ao promover resgate de aplicações financeiras para adimplemento de fatura de cartão de crédito, caso não haja pagamento do valor mínimo na data de vencimento, age em exercício regular de um direito, quando há cláusula contratual expressa nesse sentido.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 04:00
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 17:52
Julgamento Virtual Finalizado
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23/07/2025 17:52
Não-Provimento
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23/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 16:50
Incluído em pauta para 22/07/2025 04:50:56 local.
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22/07/2025 01:28
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804047-83.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Marcos Balbo de Almeida Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Thais dos Santos Vivaldo (OAB: 30156/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:15
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 13:13
Processo Cadastrado
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21/07/2025 12:47
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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21/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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