TJMS - 0804103-19.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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11/08/2025 14:59
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:13
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 08:11
Emissão da Relação
-
31/07/2025 07:45
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 05:34
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
13/06/2025 17:36
Prazo em Curso
-
13/06/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 18:15
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 12:10
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 06:58
Prazo em Curso
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12/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0804103-19.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel da Cruz Xavier - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patente relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Defiro o pedido de fl. 231-233.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
09/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 11:19
Emissão da Relação
-
07/05/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 15:03
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
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10/12/2024 17:37
Prazo em Curso
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10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 18:49
Prazo em Curso
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20/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 12:38
Emissão da Relação
-
18/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0804103-19.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel da Cruz Xavier - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 204-223. -
29/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 18:42
Prazo em Curso
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29/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 14:23
Emissão da Relação
-
28/10/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 12:54
Prazo em Curso
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10/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 17:07
Documento Digitalizado
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23/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:17
Prazo em Curso
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19/08/2024 17:16
Expedição de Carta.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0804103-19.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel da Cruz Xavier - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte autora devidamente intimada da r. decisão de fls. 120-122. -
16/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 15:08
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2024 15:01
Emissão da Relação
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15/08/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 14:30
Tutela Provisória
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13/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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13/08/2024 07:30
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:32
Prazo em Curso
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0804103-19.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel da Cruz Xavier - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - D.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a petição inicial, a fim de que traga aos autos comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC.
Int. Às providências. -
24/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 16:18
Emissão da Relação
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23/07/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:01
Informação do Sistema
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17/07/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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