TJMS - 0806045-34.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:46
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:01
Homologada a Transação
-
16/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 11:55
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0806045-34.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josias Xavier da Silva - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Despacho de fls. 125: "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
06/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 17:26
Evolução da Classe Processual
-
24/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0806045-34.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josias Xavier da Silva - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Despacho de fls. 119: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o seu pedido nos termos do art. 523 §1° do CPC, apresentando assim o pedido de cumprimento de sentença acompanhado de planilha de cálculo e demonstrativo discriminado de valores a receber, especificando o índice de correção monetária e os juros de correção adotados, bem como termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto noart. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Assim, deverá a parte autora cumprir na forma determinada no prazo assinalado - 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, ante a ausência dos requisitos de admissibilidade.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
14/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 16:43
Processo Reativado
-
12/12/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 09:07
Transitado em Julgado em data
-
27/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 03:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0806045-34.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josias Xavier da Silva - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sentença de fls. 106: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Josias Xavier da Silva em face do Banco Mercantil do Brasil S.A para: Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$5.967,85 (cinco mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), de forma simples, nos termos da fundamentação, devendo o pagamento ocorrer de uma única vez, acrescido de juros de moratórios de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo.
Em razão da alteração dos artigos 389 e 406 do Código Civil, resultante da Lei n° 14.905/2024, o cálculo de correção monetária e de incidência dos juros moratórios devem obedecer às seguintes variáveis: 1) A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei n°14.905/2024, conforme dispõe o artigo 5º, II), a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil (artigo 406, § 1°, do Código Civil).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Deverá o cartório, de imediato, liberar a sentença do Juiz(a) Leigo(a) em anexo, renumerando as páginas do processo.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
25/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:42
Homologada a Transação
-
25/10/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 12:19
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 12:16
de Instrução e Julgamento
-
11/10/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:54
de Conciliação
-
20/09/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0806045-34.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Josias Xavier da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:40
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0806045-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josias Xavier da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Despacho fl. 14: Considerando que a petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Dourados/MS, remetam-se os autos àquele juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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