TJMS - 0805431-29.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 18:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
20/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:07
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:07
Indeferida a petição inicial
-
16/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS), Gustavo Barros Fiel (OAB 28744/MS) Processo 0805431-29.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Imperio Drywall & Steel Frame Ltda - Decisão f. 101: VISTOS, etc.
O art. 98, §6º, CPC tem a seguinte redação: "§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento".
No caso em questão, à exequente foram negados os benefícios da assistência judiciária gratuita mediante o reconhecimento de que dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo sem prejuízo da continuidade de suas atividades; semelhantemente, não há provas de que faça jus ao parcelamento pretendido.
Cumpra-se a decisão anterior.
Intime-se. -
12/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:06
Realizado cálculo de custas
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20/08/2024 07:31
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS), Gustavo Barros Fiel (OAB 28744/MS) Processo 0805431-29.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Imperio Drywall & Steel Frame Ltda - Decisão fls. 92/94: (...) Nestes termos, indefiro os benefícios da asistência judiciária ratuita à Autora e lhe concedo o prazo de quinze (15) dias para que comprove o recolhimento das custas procesuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
19/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:44
Realizado cálculo de custas
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29/07/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS), Gustavo Barros Fiel (OAB 28744/MS) Processo 0805431-29.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Imperio Drywall & Steel Frame Ltda - Despacho fl. 76: Concedo ao(a) Exequente a oportunidade para produção de prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pesoa jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena indeferimento do benefício da asistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
26/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:20
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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26/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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