TJMS - 0801311-16.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 17:55
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0801311-16.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Angelo Roberto Seribeli - Réu: Telefônica Brasil S.A. - Diante da ausência de iniciativa probatória pelas partes, declaro encerrada a fase instrutória.
Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentar memoriais finais, iniciando pela parte autora.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
20/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0801311-16.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Angelo Roberto Seribeli - Réu: Telefônica Brasil S.A. - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. -
29/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0801311-16.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Angelo Roberto Seribeli - Réu: Telefônica Brasil S.A. - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 06:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 16:05
Audiência tipo de audiência situação.
-
28/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0801311-16.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Angelo Roberto Seribeli - Réu: Telefônica Brasil S.A. - 1.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiênciatelepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
Intime-se a parte autora para comparecimento em audiência. 4.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 5.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 6.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 7.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 8.
Sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 9.
Considerando que o requerido tem melhores condições de provar a regularidade da negativação (ou contratação), defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, devendo ser ressaltado que "ainversãodoônusprobatório não afasta doconsumidoroônusde comprovarminimamenteo fato constitutivo do direito. (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.364.259/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023)". 10.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/10/2024 Hora 16:00 -
19/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801311-16.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Angelo Roberto Seribeli - 1.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiênciatelepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
Intime-se a parte autora para comparecimento em audiência. 4.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 5.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 6.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 7.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 8.
Sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 9.
Considerando que o requerido tem melhores condições de provar a regularidade da negativação (ou contratação), defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, devendo ser ressaltado que "ainversãodoônusprobatório não afasta doconsumidoroônusde comprovarminimamenteo fato constitutivo do direito. (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.364.259/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023)". 10.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/10/2024 Hora 16:00 -
24/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 17:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
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15/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 07:58
Recebidos os autos
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13/07/2024 07:58
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2024 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2024 16:53
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:41
Declarada incompetência
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09/07/2024 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 07:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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