TJMS - 0801397-84.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/07/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 20:52
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2025 01:41
Decorrido prazo de parte
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17/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801397-84.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Teixeira Ramos - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa pelo IPCA, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.
Publique-se no órgão oficial (DJ) a presente Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Intime-se o município por meio do SAJ.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, devendo permanecer baixados no SAJ. Às providências. -
14/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:30
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801397-84.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Teixeira Ramos - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
26/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 18:08
Juntada de tipo de documento
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13/08/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 00:21
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801397-84.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Teixeira Ramos - 1.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.
Recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 3.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação. 4.
Cite-se o Município de Jateí, via Procuradoria Municipal, pelo SAJ, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para impugnação em 15 (quinze) dias. Às providências. -
24/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:32
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:14
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:14
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 11:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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19/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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