TJMS - 0801990-92.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 06:54
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:59
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 15:14
Emissão da Relação
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08/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2025 15:13
Evolução da Classe Processual
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16/06/2025 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 09:41
Outras Decisões
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29/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:22
Processo Reativado
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28/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 08:20
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0801990-92.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivan Francisco Moreira, Eva Alves Moreira - Reqdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "36.
Diante do exposto, julga-se: 37. procedente o pedido principal, para reconhecer como inexistente a relação jurídica entre os autores e a requerida e declarar a ilegalidade dos descontos realizados pela requerida nos benefícios dos autores (122.143.514-8 e 135.801.254-4) a partir de março de 2024; 38. procedente o pedido de obrigação de não fazer, para condenar a requerida a abster-se de promover novos descontos mensais sobre os benefícios previdenciários, sob pena de multa processual equivalente a R$ 200,00 por cada desconto indevido, sem prejuízo de multas por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fé, em confirmação à tutela de urgência de p. 32-33; 39. procedente o pedido de repetição do indébito, para condenar a requerida à restituição dobrada dos valores descontados da parte autora, incluídos os realizados no curso do processo, com acréscimo de IPCA e juros legais na forma do artigo 406 do Código Civil (CC), isto é, Selic deduzido o IPCA, desde cada desconto indevido, conforme artigo 398 do CC; e 40. procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar a requerida a pagar a cada um dos autores R$ 1.500,00, com acréscimo de IPCA desde o arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros legais na forma do artigo 406 do CC (Selic deduzido o IPCA) desde o primeiro desconto indevido, conforme artigo 398 do CC; e 41.
Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. 42.
Remetam-se à apreciação da juíza togada.", bem como de sua homologação: "Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.". -
11/03/2025 21:59
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 08:09
Emissão da Relação
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07/03/2025 16:51
Juntada de Informações
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07/03/2025 16:51
Juntada de Informações
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07/03/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:50
Registro de Sentença
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07/03/2025 16:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/03/2025 16:49
Expedição de NULL.
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05/12/2024 15:17
Informação do Sistema
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05/12/2024 15:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/11/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/11/2024 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
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10/10/2024 13:30
Prazo em Curso
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10/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/10/2024 01:24:21, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/09/2024 07:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/08/2024 17:05
Documento Digitalizado
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30/08/2024 15:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/08/2024 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/08/2024 14:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/08/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/08/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/10/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/08/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 14:42
Documento Digitalizado
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19/07/2024 07:23
Prazo em Curso
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS), Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Processo 0801990-92.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivan Francisco Moreira, Eva Alves Moreira - Reqdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da decisão de fl. 32/33 na qual deferiu a tutela de urgência, bem como intimação da data da audiência de conciliação, agendada para o dia 26 de agosto de 2024, às 13:45h (instruções fls. 34/35). -
18/07/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 16:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/07/2024 12:12
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 12:11
Emissão da Relação
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18/07/2024 12:09
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 12:01
Expedição de Carta.
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18/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/07/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 15:39
Tutela Provisória
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16/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:13
Autos preparados para expedição
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15/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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