TJMS - 0800446-64.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 13:57
Prazo em Curso
-
17/07/2025 20:44
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 09:31
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 09:37
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:44
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS) Processo 0800446-64.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Defiro o pedido de substituição processual formulado pela Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados às f. 209, tendo em vista que restou demonstrado nos autos que houve a cessão dos direitos creditórios desta demanda (f. 229/235).
Diante disso, altere-se o polo ativo e cadastrem-se os novos procuradores, conforme solicitado.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando o endereço atualizado do executado e/ou avalie a possibilidade de citação por edital.
Decorrido o prazo, e sobrevindo informação do endereço, cumpra-se conforme determinado às f. 205/206; noutro giro, em caso de inércia e/ou outros requerimentos, inclusive de citação por edital, façam-se conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 07:35
Emissão da Relação
-
28/02/2025 22:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:38
Prazo em Curso
-
12/11/2024 18:38
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:35
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0800446-64.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Erivelton Lorran Santos Boaventura - 01.
Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, da forma como requerido às f. 192/193, consoante autoriza o art. 5º do Decreto-Lei 911/69.
Altere-se a classe processual. 02.
Cite-se a executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo embargos.
Anote-se que, consoante o § 1º, do art. 827 do CPC, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 03.
Consigne-se no mandado de citação que o devedor: a) poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915); b) poderá utilizar-se da faculdade prevista no art. 916 do CPC (parcelamento do débito em até 06 (seis) vezes, desde que reconheça o crédito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários). 04.
Não efetuado o pagamento, proceda-se o oficial de justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens do devedor, de preferência aqueles indicados pela parte exequente, se houver, intimando-o na mesma oportunidade. 05.
Caso a executada não seja encontrada, proceda-se ao arresto de seus bens, quantos bastem para a satisfação da dívida. 06.
Não havendo êxito em encontrar bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis ou solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921, III, e §§ 1º a 5º, do CPC). 07.
Ressalto que, independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizados no período de recesso forense, em feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no caput do art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF (art. 212, § 2º, CPC). 14.
Ressalto que, independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizados no período de recesso forense, em feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no caput do art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF (art. 212, § 2º, CPC). Às providências.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 11:27
Emissão da Relação
-
23/07/2024 11:27
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 07:27
Evolução da Classe Processual
-
22/07/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 13:59
Proferida decisão interlocutória
-
28/05/2024 15:48
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:10
Prazo em Curso
-
20/03/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 12:35
Emissão da Relação
-
19/02/2024 13:40
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2024 08:53
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2024 09:05
Autos preparados para expedição
-
27/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 08:39
Prazo em Curso
-
12/12/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 09:44
Emissão da Relação
-
10/12/2023 12:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 07:30
Prazo em Curso
-
08/11/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 09:52
Emissão da Relação
-
30/10/2023 07:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 11:11
Emissão da Relação
-
17/10/2023 15:00
Documento Digitalizado
-
09/10/2023 12:23
Juntada de NULL
-
11/09/2023 12:46
Prazo em Curso
-
08/09/2023 00:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 07:44
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2023 16:59
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 06:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/05/2023 11:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/05/2023 11:30
Prazo em Curso
-
12/05/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
-
12/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2023 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2023.
-
11/05/2023 09:10
Emissão da Relação
-
03/05/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 10:31
Prazo em Curso
-
05/04/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2023 21:56
Emissão da Relação
-
03/04/2023 12:16
Juntada de NULL
-
03/04/2023 12:16
Juntada de Mandado
-
24/03/2023 13:22
Prazo em Curso
-
24/03/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 19:36
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 07:20
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 21:13
Autos preparados para expedição
-
17/02/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/02/2023 00:36
Emissão da Relação
-
17/02/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 00:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2023 14:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/02/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 22:35
Prazo em Curso
-
17/01/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
-
17/01/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2023 18:16
Emissão da Relação
-
16/01/2023 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 23:38
Prazo em Curso
-
15/12/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2022 23:16
Emissão da Relação
-
09/12/2022 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2022 14:34
Juntada de NULL
-
08/12/2022 14:34
Juntada de Mandado
-
01/12/2022 12:46
Prazo em Curso
-
30/11/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 19:22
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2022 06:35
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:30
Autos preparados para expedição
-
14/09/2022 08:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/09/2022 15:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/09/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 13:50
Prazo em Curso
-
18/08/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2022 16:47
Emissão da Relação
-
15/08/2022 12:03
Juntada de NULL
-
15/08/2022 12:03
Juntada de Mandado
-
02/08/2022 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2022 17:39
Prazo em Curso
-
08/07/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 11:49
Autos preparados para expedição
-
22/06/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2022 23:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/06/2022 14:02
Prazo em Curso
-
08/06/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2022 12:34
Emissão da Relação
-
06/06/2022 11:48
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/06/2022 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2022.
-
31/05/2022 11:52
Prazo em Curso
-
23/05/2022 15:00
Prazo em Curso
-
23/05/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 20/05/2022.
-
20/05/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/05/2022 12:42
Emissão da Relação
-
17/05/2022 09:04
Juntada de Informações
-
17/05/2022 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2022 09:02
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2022 19:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 16:12
Informação do Sistema
-
11/05/2022 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/05/2022 15:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/05/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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