TJMS - 0901283-17.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 07:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 07:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 07:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 07:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 07:24
Transitado em Julgado em "data"
-
17/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 13:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0901283-17.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Maurilio Ribeiro Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Vítima: Denilson Magalhães do Nascimento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA EM PARTE - VÍCIO SANADO - CORREÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS - MÉRITO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA - ACOLHIMENTO EM PARTE.
Deve ser acolhida omissão consistente em não apreciação da preliminar de nulidade, contudo, sem atribuir efeitos modificativos ao acórdão eis que devidamente inexistente nulidade pela não realização de reconhecimento pessoal do acusado.
No mérito pretendendo-se rediscutir matérias já apreciadas é de se rejeitar os aclaratórios, ante a inexistência de vícios a serem sanados.
Embargos de Declaração acolhidos em parte para sanar omissão sem atribuir efeitos modificativos ao acórdão. -
16/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0901283-17.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Maurilio Ribeiro Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Vítima: Denilson Magalhães do Nascimento Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:45
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 19:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0901283-17.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Maurilio Ribeiro Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Vítima: Denilson Magalhães do Nascimento À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
19/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 21:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 01:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0901283-17.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Maurilio Ribeiro Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Vítima: Denilson Magalhães do Nascimento Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 10:56
Expedição de "tipo de documento".
-
07/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901283-17.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Maurilio Ribeiro Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Denilson Magalhães do Nascimento Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901283-17.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Maurilio Ribeiro Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Denilson Magalhães do Nascimento Determino o retorno dos autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para cumprimento da parte final do despacho de f. 234. -
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901283-17.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Maurilio Ribeiro Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Denilson Magalhães do Nascimento Analisando a cota ministerial retro verifica-se que assiste razão ao Parquet e que o despacho de f. 213, e sua reiteração (f. 220/221), foram exarados equivocadamente no presente feito.
Trata-se, portanto, de apelação interposta por MAURILIO RIBEIRO, o qual, aos 06 de setembro de 2024, apresentou razões recursais nesta Corte de Justiça (f. 228/233).
Assim, restituam-se os autos à origem a fim de que o órgão acusatório de 1º grau ofereça contrarrazões ao recurso.
Com a vinda das contrarrazões encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Às providências. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901283-17.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Maurilio Ribeiro Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Denilson Magalhães do Nascimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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