TJMS - 0801274-95.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:58
Remetidos os Autos para destino.
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09/06/2025 17:18
Remetidos os Autos para destino.
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20/04/2025 00:15
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2025 04:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaques Douglas de Souza (OAB 22001/MS), Igor Queiroz Souza (OAB 27376/MS) Processo 0801274-95.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Libertina Batista Garcia - Diante do exposto, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial.
Face à sucumbência do(a) autor(a), condeno-o(a) nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00.
A cobrança de tais verbas fica suspensa tendo em vista o(a) autor(a) ser beneficiário(a) da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquive-se. -
21/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 06:21
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
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06/08/2024 16:27
Juntada de tipo de documento
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02/08/2024 01:31
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 12:00
Juntada de tipo de documento
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25/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaques Douglas de Souza (OAB 22001/MS), Igor Queiroz Souza (OAB 27376/MS) Processo 0801274-95.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Libertina Batista Garcia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se a médica perita Dra.
Natatiana Carvalho Denicoló - CRM - GO 28.700, [email protected], que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 26 de agosto de 2024 às 15:45 horas.
Cientifique-se a perita da nomeação, advertindo-a que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Entregue o laudo pericial, expeça-se RPV. 2.4.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado. 3.
Após a perícia, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 4.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. -
24/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:23
Tutela Provisória
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17/07/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 16:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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