TJMS - 0800134-29.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
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27/04/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800134-29.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice de Souza de Amaral - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Camapuã/MS a imediata realização do procedimento cirúrgico de Artroplastia Total de Quadril Bilateral, com despesas de transporte e hospedagem necessários para a cirurgia, e acompanhamento médico e fisioterapia pós-cirúrgico por seis meses, assim confirmando a tutela antecipada concedida às f. 35-39.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, incisos I, do CPC.
Incabível a condenação em custas processuais.
No entanto, condeno os entes requeridos (Município de Camapuã e Estado de Mato Grosso do Sul) ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados R$ 800,00 (oitocentos reais) por cada demandado, considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide.
Tudo com fundamento no art. 85, §8º do CPC, tendo em vista tratar-se de causa de pequeno valor e de proveito econômico inestimável.
Sentença não sujeita a reexame necessário, em face do valor dado à causa, portanto, em não havendo recurso voluntário, arquive-se.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 15 dias (NCPC: § 5º do art. 1.003) e, decorrido o prazo legal, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
14/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800134-29.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice de Souza de Amaral - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. -
08/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 08:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800134-29.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice de Souza de Amaral - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Municipio de Camapuã - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
20/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:23
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 18:23
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800134-29.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice de Souza de Amaral - Portanto, DEFIRO o pedido de inclusão do MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ no polo passivo da demanda, conforme requerido à f. 57, face a responsabilidade solidária do ente municipal em questão.
Anote-se no cadastro do feito no SAJ.
Cite-se o ente municipal para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
II - Valor da causa Por fim, tenho por bem acolher a preliminar suscitada pelo Estado de Mato Grosso do Sul para realizar a alteração do valor da causa, pois a parte autora não postula a obtenção do valor do tratamento em si, mas o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na realização de procedimento cirúrgico.
Trata-se, assim, de demanda de valor inestimável por versar sobre direitos indisponíveis.
Portanto, arbitro ovalordacausaem R$ 1.000,00 (mil reais).
Proceda-se as anotações necessárias quanto ao valor da causa.
III - Intime-se a Secretaria Estadual de Saúde acerca do deferimento da liminar, conforme determinado às f. 35/39 e requerido às f. 87/88. -
24/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:19
Decisão ou Despacho
-
15/07/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 17:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 17:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:05
Tutela Provisória
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25/03/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 18:02
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 22:31
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2024 22:31
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2024 22:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 22:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2024 20:33
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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