TJMS - 0830160-23.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0830160-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson de Freitas Morais - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON DE FREITAS MORAIS, em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fl. 42-44, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Reconhecer a prescrição e declarar a inexigibilidade do IPTU cujo vencimento ocorreu no ano de 2014, referente a inscrição municipal n. *40.***.*90-62, devendo o requerido excluir tal débito de seu sistema interno no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da homologação deste projeto de sentença; d) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Alto da Lapa, n. 158, Casa 03, Jardim Centenário, nesta Capital, com inscrição imobiliária *40.***.*90-62 - fls. 38) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Anderson de Freitas Morais em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
22/10/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:49
Homologada a Transação
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15/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/08/2024.
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15/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0830160-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson de Freitas Morais - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
20/07/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2024.
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19/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 20:04
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
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14/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 19:16
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 14:28
Conclusos para decisão
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19/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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