TJMS - 0800351-72.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:24
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:24
Confirmada
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12/12/2024 11:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:29
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-72.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Leanderson de Oliveira Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Sesau - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) Municipal de Saúde de Camapuã-MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIRECIONAMENTO OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS E DE BANHO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADE DO ESTADO-MEMBRO - ORIENTAÇÃO RATIFICADA PELO STF - TEMA 793/STF - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - É pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada.
Nesse sentido: AgInt no REsp 1.043.168/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 17.3.2020.2.
II - A ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde.
Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:54
Não-Provimento
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11/12/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-72.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Leanderson de Oliveira Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Sesau - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) Municipal de Saúde de Camapuã-MS Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:36
Inclusão em pauta
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09/12/2024 14:00
Expedida/Certificada
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09/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 11:19
Confirmada
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09/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 01:54
Expedida/Certificada
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09/12/2024 01:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-72.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Leanderson de Oliveira Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Sesau - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) Municipal de Saúde de Camapuã-MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB 12975/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800258-12.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laura Mariah Rodrigues Lima, Girsel Lima de Assis, Ariane de Araujo Rodrigues Lima, Amanda Soares Rodrigues - Reqdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Posto isso, conheço dos embargos de declaração, mas lhe nego acolhimento, mantendo intacta a sentença objurgada.
Intimem-se.
Registre-se e publique-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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