TJMS - 0830483-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0830483-30.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Condomínio Residencial Rubens Paiva - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual.
Sem custas e honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
16/09/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:41
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0830483-30.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Condomínio Residencial Rubens Paiva - Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
19/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:20
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:44
INCONSISTENTE
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22/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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