TJMS - 0827424-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
Em caso de pedido de penhora atualize o valor do débito. -
05/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 10:30
Emissão da Relação
-
04/09/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
28/07/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 08:57
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:57
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 17:09
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0827424-34.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bovlog Logística Ltda - Vistos, etc.
Ante comprovação do recolhimento das custas complementares, recebo a emenda à inicial.
Cumpra-se a decisão de f. 42.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 11:45
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 09:18
Emissão da Relação
-
27/04/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2025 16:53
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:41
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0827424-34.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bovlog Logística Ltda - Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial de f. 51/71, onde a parte exequente majorou o valor atribuído à causa para R$ 117.363,11.
Proceda o Cartório, com a alteração do valor da causa junto ao SAJ, e, desde logo, determino a emissão da guia de recolhimento de custas complementares, intimando o exequente para que no prazo de 15 dias, proceda com o pagamento das custas complementares, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila 01.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 22:04
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 08:30
Emissão da Relação
-
06/02/2025 08:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
-
09/09/2024 10:29
Prazo em Curso
-
19/08/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 14:34
Prazo em Curso
-
29/07/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 15:34
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0827424-34.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bovlog Logística Ltda - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
19/07/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 11:08
Emissão da Relação
-
28/05/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/05/2024 10:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/05/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2024 16:31
Informação do Sistema
-
06/05/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/05/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832524-77.2018.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Antonio Ramao Martinez
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2020 17:57
Processo nº 0804686-83.2023.8.12.0002
Valdenice Cabral de Araujo
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/05/2023 17:50
Processo nº 0801919-67.2022.8.12.0015
Municipio de Miranda
Delaine Victoria Xavier Rodrigues
Advogado: Joseane Kador Balestrim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 07:44
Processo nº 0801919-67.2022.8.12.0015
Delaine Victoria Xavier Rodrigues
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 17:40
Processo nº 0823503-09.2020.8.12.0001
Condominio Residencial Lilia Priesnitz G...
Maria Regina Epifanio
Advogado: Luiz Felipe Nery Enne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 13:31