TJMS - 0804686-83.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc., Trata-se de Ação Redibitória c/c Danos Morais, que Valdenice Cabral de Araujo move(m) em face de Terra Automóveis Ltda e Banco Votorantim S/A, partes já qualificadas, irresignada com a decisão que saneou o feito, opôs embargos de declaração (pp. 218/221).
Intimada, a parte embargada manifestou-se às pp. 230/231 e pp. 232/235.
Relatei o necessário Decido.
Os embargos devem ser conhecidos porque obedecido o lapso temporal previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil e preenchidos os demais requisitos formais.
No mais, para que sejam cabíveis os embargos de declaração, deve estar configurada alguma das hipóteses previstas pelo Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." A parte embargante aduziu à p. 219: " Do Erro Material": (...) Assertivamente, fixou o termo inicial para reclamação do vício, em 23/02/2023, data da entrega do veículo pela ré. (...) Porém, estranhamente, a nobre julgadora acolheu o pedido de decadência, mesmo a ação tendo sido ajuizada dentro do prazo legal.
Se o termo inicial do prazo foi em 23/02/2023, e considerando que a ação foi ajuizada em 01/05/2023, transcorreram apenas 67 dias, e não 90".
No caso dos autos, observa-se que, de fato, por um lapso, a decisão consignou evidente erro material ao fixar o termo inicial da decadência, eis que não houve causa obstativa da prejudicial.
Logo que o fornecedor foi acionado pela consumidora, já forneceu suporte técnico, conforme se depreende da própria inicial, e ainda que a parte autora possa entender insuficiente, não houve negativa apta a suspender o prazo decadencial (art. 26 §2º, CDC).
Sem maiores delongas, conforme os art. 494, I e 1.022, III, do CPC, corrijo o erro material constante da fundamentação da decisão de pp. 211/217, para constar como termo inicial da decadência o dia 12/07/2022, data da conhecimento do vício, eis que não houve qualquer negativa de suporte técnico por parte da ré apto a obstar a decadência (art. 26 §2º, CDC), que nos termos da inicial foi efetuado por mais de uma vez (p. 2 ).
A decisão passará conter a seguinte redação (p. 214): Nesses termos, tendo em vista que após a reclamação efetuada ao fornecedor o veículo foi encaminhado para o conserto, ou seja, sem a negativa de suporte técnico, tem-se que o prazo decadencial de 90 dias (art. 26, II e §3º do CDC) iniciou-se do conhecimento do vício, ou seja, no dia 12/07/2022.
As demais disposições permanecem inalteradas.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
28/06/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Alexsandre Niedack Alves (OAB 11261/MS), Gustavo de Paula Pereira Martins de Araujo (OAB 27777/MS) Processo 0804686-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdenice Cabral de Araujo - Réu: Terra Automóveis Ltda, Banco Votorantim S.A. - Intimação das partes da decisão de fl. 211/217: Ante o exposto, reconheço a ocorrência da decadência do direito da autora em relação ao pedido de cancelamento do contrato de compra e venda, e a devolução dos valores pagos (itens 'a' e 'a.1' de p. 9), com fundamento no art. 18, do CDC.
Dou o feito por saneado após afastar as preliminares e fixo como ponto controvertido a existência dos danos morais e seu quantum.
Ao caso vertente incide o Código de Defesa do Consumidor, contudo deixo de inverter o ônus da prova, eis que no presente caso não se observa situação de desequilíbrio entre as partes, que implique na dificuldade da parte autora em provar o fato constitutivo do seu direito, a saber: a configuração dos danos morais.
Faculto às partes especificarem as provas que ainda efetivamente pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, informando a necessidade para análise da pertinência.
No mais, determino o desentranhamento dos documentos de p. 204, uma vez que não se trata de documento novo.
Ressalta-se que a juntada posterior de prova documental, prevista no art. 435 do CPC, não está atrelada somente ao efetivo exercício do contraditório, mas, também, que os documentos sejam novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapor o que já foram apresentados, nos termos do disposto no caput e parágrafo único do dispositivo mencionado. -
27/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:43
Outras Decisões
-
03/02/2025 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Alexsandre Niedack Alves (OAB 11261/MS), Gustavo de Paula Pereira Martins de Araujo (OAB 27777/MS) Processo 0804686-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdenice Cabral de Araujo - Réu: Terra Automóveis Ltda, Banco Votorantim S.A. - Intimação das partes do despacho de fl. 205: Acerca da impugnação e do documento juntado pela parte autora à p. 204, manifeste-se a parte adversa, em quinze dias, nos termos do que dispõe o art. 437, §1º, do Código de Processo Civil. -
05/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandre Niedack Alves (OAB 11261/MS), Gustavo de Paula Pereira Martins de Araujo (OAB 27777/MS) Processo 0804686-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdenice Cabral de Araujo - Réu: Terra Automóveis Ltda, Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 14:20
de Conciliação
-
01/07/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 12:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 12:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 12:31
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
29/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 14:41
de Conciliação
-
15/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 10:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 16:29
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:29
Tutela Provisória
-
15/09/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 06:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 06:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2023 06:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 06:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2023 06:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 06:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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