TJMS - 0817083-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 19:45
Emissão da Relação
-
05/09/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:33
Processo Reativado
-
05/06/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:41
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Gasparini (OAB 11809/MS), Carolina Camargo Chaves (OAB 23919/MS) Processo 0817083-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denner Rocha de Campos - SENTENÇA.
ISSO POSTO, REJEITA-SE os aludidos Embargos de Declaração opostos pela parte Autora.
I-se .
Diligências legais. -
05/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:31
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 13:30
Emissão da Relação
-
31/01/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:37
Registro de Sentença
-
31/01/2025 19:37
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
21/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:10
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Gasparini (OAB 11809/MS), Carolina Camargo Chaves (OAB 23919/MS) Processo 0817083-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denner Rocha de Campos - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DENNER ROCHA DE CAMPOS em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 40/42, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após o início da vigência legal; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Hélio Martini, 148, Parque do Lageado, nesta Capital, com inscrição imobiliária *43.***.*90-91 - fls. 31) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Denner Rocha de Campos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
11/12/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 07:15
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 07:13
Emissão da Relação
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02/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:52
Registro de Sentença
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02/12/2024 18:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/12/2024 10:26
Expedição de NULL.
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29/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/11/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2024 12:40
Prazo em Curso
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30/08/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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29/08/2024 16:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 15:40
Emissão da Relação
-
21/08/2024 15:05
Juntada de NULL
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21/08/2024 15:05
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 13:31
Prazo em Curso
-
09/08/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Gasparini (OAB 11809/MS), Carolina Camargo Chaves (OAB 23919/MS) Processo 0817083-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denner Rocha de Campos - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto a interlocutória de p. 40/42: "ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Denner Rocha de Campos na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibildade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão. -
08/08/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 12:29
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 07:37
Emissão da Relação
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07/08/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 19:13
Tutela Provisória
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07/08/2024 17:27
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 12:54
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Gasparini (OAB 11809/MS), Carolina Camargo Chaves (OAB 23919/MS) Processo 0817083-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denner Rocha de Campos - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para juntar nos autos procuração com assinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
25/07/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 07:51
Emissão da Relação
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24/07/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:52
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 12:04
Informação do Sistema
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22/07/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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