TJMS - 0809465-24.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:07
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809465-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Erotides de Souza Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Luzi Timbó Sancho (OAB: 44990/CE) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL FIXADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AUMENTO INCABÍVEL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 85, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Configurado odanomoral, o quantum fixado deve ser mantido conforme estabelecido na sentença, pois observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Não há que se falar em majoração dos honorários sucumbenciais fixados na sentença, porquanto arbitrado atentando ao grau de zelo do profissional, a natureza da causa, o trabalho executado e o tempo de duração do serviço.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809465-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erotides de Souza Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Luzi Timbó Sancho (OAB: 44990/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/05/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:43
INCONSISTENTE
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:40
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
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15/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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