TJMS - 0802536-89.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:47
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 14:41
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:40
Juntada de NULL
-
03/07/2025 12:08
Prazo em Curso
-
03/07/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:50
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 12:25
Prazo em Curso
-
26/05/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:49
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 00:31
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 00:30
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 00:29
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 00:29
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:23
Prazo em Curso
-
19/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0802536-89.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ticiano Pereira Liberato Fernandes - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
17/03/2025 14:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:57
Emissão da Relação
-
17/03/2025 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
-
17/03/2025 12:59
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 12:59
Juntada de NULL
-
10/02/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 14:28
Prazo em Curso
-
05/02/2025 14:27
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 10:12
Prazo em Curso
-
12/12/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 14:11
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:11
Prazo em Curso
-
01/11/2024 02:27
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0802536-89.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ticiano Pereira Liberato Fernandes - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
31/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 13:01
Emissão da Relação
-
30/10/2024 13:00
Juntada de NULL
-
11/09/2024 11:05
Prazo em Curso
-
11/09/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 11:46
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 08:18
Prazo em Curso
-
28/08/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0802536-89.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ticiano Pereira Liberato Fernandes - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
26/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 16:09
Emissão da Relação
-
23/08/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 18:00
Prazo em Curso
-
31/07/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0802536-89.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ticiano Pereira Liberato Fernandes - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
24/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 17:58
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 17:57
Emissão da Relação
-
22/07/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:02
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2024 17:12
Informação do Sistema
-
10/05/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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