TJMS - 0802701-39.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:54
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802701-39.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cenaic - Centro Nacional Integrado de Cursos - Sentença de fls. 58: "Diante do esclarecimento prestado pela parte exequente (fls. 56) e da informação de que houve a satisfação do crédito (fls. 49), julgo extinta a presente execução (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Torne-se sem efeito a página 52 e atualize-se o cadastro de partes, conforme pleiteado às fls. 56/57.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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27/03/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802701-39.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cenaic - Centro Nacional Integrado de Cursos - Despacho de fls. 53: "O exequente primeiramente pugnou pelo arquivamento do feito em razão da satisfação do débito através da autocomposição entre as partes (fls. 49) e, na sequência, sem apresentar qualquer ressalva ou justificativa, pleiteou a expedição de mandado de penhora e avaliação em desfavor da parte executada (fls. 52).
Assim, em vista dos requerimentos contraditórios formulados pelo exequente, intime-se-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a divergência em questão.
Intime-se.
Cumpra-se." -
17/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:21
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802701-39.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cenaic - Centro Nacional Integrado de Cursos - Intime(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em) acerca de fl. 48. -
13/02/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802701-39.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cenaic - Centro Nacional Integrado de Cursos - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)” -
12/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802701-39.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cenaic - Centro Nacional Integrado de Cursos - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95." e da certidão de p. 33. -
10/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:33
Decorrido prazo de parte
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06/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802701-39.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cenaic - Centro Nacional Integrado de Cursos - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
24/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 08:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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