TJMS - 0806256-78.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806256-78.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Agravado: Luiz Aparecido dos Santos Souza Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Wellington Vieira Lima (OAB: 18057/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 105/116 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
29/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:23
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
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28/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2024 17:00
Recurso Especial não admitido
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27/11/2024 11:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806256-78.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Agravado: Luiz Aparecido dos Santos Souza Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Wellington Vieira Lima (OAB: 18057/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806256-78.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Recorrido: Luiz Aparecido dos Santos Souza Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Wellington Vieira Lima (OAB: 18057/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806256-78.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Embargado: Luiz Aparecido dos Santos Souza Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Wellington Vieira Lima (OAB: 18057/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806256-78.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Embargado: Luiz Aparecido dos Santos Souza Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Wellington Vieira Lima (OAB: 18057/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806256-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Apelado: Luiz Aparecido dos Santos Souza Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Wellington Vieira Lima (OAB: 18057/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS DO ARTIGO 1.238, DO CÓDIGO CIVIL COMPROVADOS - AQUISIÇÃO DA POSSE PELO DECURSO DE PRAZO - POSSE MANSA E PACÍFICA - AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovado nos autos que a parte autora está na posse do imóvel, de forma continua e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo legal, ou seja, demonstrados os requisitos do artigo 1.238, do Código Civil, não há como modificar a sentença que julgou procedente o pedido de usucapião, reconhecendo a aquisição da propriedade pelo decurso de prazo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806256-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Apelado: Luiz Aparecido dos Santos Souza Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Wellington Vieira Lima (OAB: 18057/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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