TJMS - 0809427-69.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:35
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 09:04
Emissão da Relação
-
24/07/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
18/07/2025 08:30
Juntada de Informações
-
01/07/2025 13:53
Prazo em Curso
-
01/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 18:07
Emissão da Relação
-
27/06/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 13:39
Gratuidade da Justiça
-
27/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 14:26
Juntada de NULL
-
27/05/2025 14:26
Juntada de NULL
-
26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
22/04/2025 18:18
Prazo em Curso
-
22/04/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0809427-69.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Eulalia Ferreira Pires - Expeça-se mandado de pagamento da importância pleiteada, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, ficando estabelecido, desde já, o valor dos honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme artigo 701, caput, do Código de Processo Civil, devendo constar do referido mandado que o cumprimento da obrigação no prazo ensejará a isenção no pagamento das custas processuais, conforme paragrafo 1º do citado dispositivo legal, esclarecendo, ainda, que, no mesmo prazo, poderá opor embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 702, caput, do Código de Processo Civil.
A não apresentação dos embargos ensejará a constituição de pleno direito do título executivo judicial, indepedentemente de qualquer formalidade, prosseguindo a demanda como cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Deverá o réu, no mesmo prazo, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, apresentando as suas duas últimas declarações de imposto de renda e comprovante de rendimento, pena de indeferimento da gratuidade.
Intimem-se. -
16/04/2025 10:18
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 07:56
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 07:54
Emissão da Relação
-
09/04/2025 17:13
Recebida petição inicial
-
09/04/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:34
Processo Reativado
-
08/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 12:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/04/2025 12:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2025 17:12
Prazo em Curso
-
28/02/2025 13:03
Juntada de NULL
-
28/02/2025 13:03
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:10
Prazo em Curso
-
03/02/2025 18:09
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 18:09
Juntada de NULL
-
03/02/2025 18:09
Juntada de NULL
-
03/02/2025 18:09
Juntada de NULL
-
03/02/2025 18:09
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 18:08
Juntada de NULL
-
03/02/2025 18:08
Juntada de NULL
-
03/02/2025 18:08
Juntada de NULL
-
31/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/12/2024 16:05
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:11
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 06:33
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0809427-69.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Por tais razões, indefiro a citação por meio de aplicativo de mensagem.
Expeçam-se mandados individuais para cumprimento da citação nos endereços indicados pela parte autora, que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá providenciar o recolhimento das respectivas diligências. Às providências.
Intimem-se. -
16/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/12/2024 16:03
Emissão da Relação
-
13/12/2024 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 10:27
Outras Decisões
-
10/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
09/12/2024 19:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/12/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0809427-69.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl. 155.
Prazo: 5 dias -
02/12/2024 13:51
Prazo em Curso
-
02/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 18:45
Emissão da Relação
-
29/11/2024 18:45
Juntada de NULL
-
25/11/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 17:23
Prazo em Curso
-
24/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 11:23
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2024 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/09/2024 10:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/09/2024 06:47
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0809427-69.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Em análise aos autos, verifico não ter sido implementada a citação da ré em razão de sua residência ser localizada fora do perímetro urbano, daí porque necessária a implementação da medida via oficial de justiça.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da despesa da diligência requerida.
Com o recolhimento, expeça-se o mandado de citação.
Findo o prazo, sem que haja o recolhimento do valor, intime-se Banco do Brasil S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se -
26/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 11:57
Emissão da Relação
-
18/09/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 22:25
Prazo em Curso
-
06/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
05/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 14:03
Emissão da Relação
-
02/09/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 18:55
Prazo em Curso
-
15/08/2024 17:53
Prazo em Curso
-
14/08/2024 16:33
Prazo em Curso
-
14/08/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0809427-69.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Eulalia Ferreira Pires - Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Nos termos preconizados pelo art. 331, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, cite-se Eulalia Ferreira Pires para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, ou decorrido o prazo para a sua oferta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. -
13/08/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 18:45
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2024 16:16
Emissão da Relação
-
08/08/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 18:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2024 10:47
Prazo em Curso
-
25/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0809427-69.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Eulalia Ferreira Pires - Conforme se extrai dos autos, determinou-se à fl. 99 ao autor o recolhimento das diligências necessárias para a implementação do ato citatório, o que se deu às fls. 103/105, em montante insuficiente.
Na sequência, a parte autora foi intimada para informar a quilometragem para cumprimento do ato, intimação essa naturalmente atrelada àquela proferida à fl. 99, já que a informação de quilometragem deveria estar acompanhada do recolhimento das diligências respectivas.
Como se vê dos autos, o autor é displicente na condução do feito, tanto que intimado pessoalmente à fl. 112 para dar andamento ao feito e, ainda assim, se manifesta de forma incompleta.
Desta feita, a parte autora, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, não o fazendo de forma a dar real impulso, demonstra o seu desinteresse no prosseguimento da demanda, justificando a extinção do feito.
Importante salientar não ser aplicável ao caso em apreço a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, pois a parte demandada não foi citada até o presente momento.
Diante disso, extingo o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte demandante.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 15:49
Emissão da Relação
-
18/07/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:26
Registro de Sentença
-
18/07/2024 18:26
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
18/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 18:45
Prazo em Curso
-
07/05/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 15:55
Autos preparados para expedição
-
18/04/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 19:41
Emissão da Relação
-
15/04/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2024.
-
26/03/2024 23:20
Prazo em Curso
-
25/03/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
22/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 16:48
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2024 16:47
Emissão da Relação
-
14/03/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/03/2024 11:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2024 13:55
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:27
Transferência de Processo - Saída
-
16/02/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
-
05/02/2024 06:53
Prazo em Curso
-
05/02/2024 06:53
Prazo em Curso
-
05/02/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
02/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 13:32
Emissão da Relação
-
31/01/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2024.
-
15/12/2023 18:59
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2023 09:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/10/2023 08:00
Prazo em Curso
-
23/10/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 18:04
Emissão da Relação
-
20/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:39
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
12/09/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 17:29
Emissão da Relação
-
06/09/2023 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2023 11:27
Recebida petição inicial
-
01/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/08/2023 14:32
Informação do Sistema
-
25/08/2023 14:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/08/2023 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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