TJMS - 0805025-29.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:28
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
10/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 09:24
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 09:24
Certidão
-
14/10/2024 12:05
Juntada de tipo_de_documento
-
14/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805025-29.2021.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dulcineia Mantovani DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Interessado: Luiz Carlos Alves DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) VISTOS, etc.
Conforme observação no Termo de Distribuição (f. 9), verifica-se que a petição de f. 01/6 não se trata de novo incidente, mas sim de contrarrazões ao agravo em recurso especial interposto pelo recorrido no sequencial 50002, que já foi, inclusive, trasladada para o sequencial correto.
Assim, não há necessidade de se manter este sequencial, que foi equivocadamente gerado.
Desta feita, cancele-se a distribuição do presente feito. Às providências.
Intimem-se. -
02/09/2024 10:52
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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27/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2024 22:43
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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21/08/2024 02:55
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805025-29.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Dulcineia Mantovani DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Interessado: Luiz Carlos Alves DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 66/70 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:38
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/08/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 14:04
Recurso Especial
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08/08/2024 08:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805025-29.2021.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dulcineia Mantovani DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Interessado: Luiz Carlos Alves DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2024 07:41
Juntada de tipo_de_documento
-
07/08/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:14
Certidão
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30/07/2024 18:58
Prazo em Curso
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30/07/2024 18:42
Certidão
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30/07/2024 18:42
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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30/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/07/2024 02:46
Certidão de Publicação - DJE
-
26/07/2024 00:30
Certidão de Publicação - DJE
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805025-29.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Dulcineia Mantovani DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Interessado: Luiz Carlos Alves DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2024 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2024 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2024 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2024 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 07:07
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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