TJMS - 0868709-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:05
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karla Mendes Silva (OAB 13691/MS) Processo 0868709-41.2023.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Autora: Marilea Ortiz Neves - Reqdo: João Donizete Alves dos Santos - Trata-se Ação de Divórcio Litigioso ajuizado por Marilea Ortiz Neves, qualificada na exordial, em face de João Donizete Alves dos Santos, também qualificada.
A autora aduziu em síntese que contraiu casamento em 20/10/2020, sendo adotado o regime da comunhão parcial de bens, todavia, destacou que encontram-se separados de fato há um ano aproximadamente, razão pela qual ingressou com a presente ação.
Informou que não foram adquiridos bens na constância do matrimonio.
Fez os requerimentos de estilo e, ao final pugnou pela concessão da liminar, a fim de que seja decretado o divórcio (f. 01/05).
Decisão de págs. 12/13 deferiu o pedido liminar e decretou o divórcio entre as partes.
Posteriormente houve pedido de desistência do feito, vindo a sentença de pág. 43 que homologou o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo o processo. À pág. 48, a parte autora requereu o encaminhamento ao cartório do cancelamento dos efeitos da liminar que havia determinado o divórcio.
Pois bem.
Primeiramente cumpre esclarecer que decisão de págs. 12/13 decretou o divórcio entre as partes, após pedido liminar da autora.
Em sequência, à pág. 23 foi expedido mandado de averbação, o qual restou devidamente cumprido às págs. 39/40.
De modo que restou cumprida a declaração da dissolução do casamento e, por conseguinte, no que se refere a dissolução do vínculo, o feito restou resolvido com julgamento do mérito, ficando encerrado o casamento e os efeitos civis do matrimônio.
O feito prosseguia somente porque pendente o manifesto do requerido, que poderia eventualmente contestar a existência de bens a partilhar, o que não chegou a ocorrer eis que a autora peticionou pugnando pela desistência, que restou homologada.
Inobstante, estando como dito consolidado o divórcio com a averbação, tal situação se torna irrevogável, somente podendo haver a restituição do vínculo em questão com novo matrimônio.
Assim, estando o divórcio já resolvido no feito, inclusive com transito em julgado da decisão referida (o pedido de desistência se deu mais de seis meses após o cumprimento) o pedido de restabelecimento do casamento mediante cancelamento do mandado merece improvimento.
Cumpre anotar que, acaso não houvesse ocorrido a averbação do divórcio, poderia se aventar pelo cancelamento da ordem ainda não cumprida, o que contudo, não é o presente caso.
Diante do exposto, indefiro o pedido de pág. 48.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nada sendo requerido, arquive-se. -
27/02/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:12
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 10:27
Processo Reativado
-
12/09/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 11:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:20
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Mendes Silva (OAB 13691/MS) Processo 0868709-41.2023.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Autora: Marilea Ortiz Neves - Reqdo: João Donizete Alves dos Santos - Ao autor, no prazo legal, requerer o que de direito -
18/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:11
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 14:30
de Mediação
-
08/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 10:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 13:00
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 13:24
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2024 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
01/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 17:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 16:04
de Instrução e Julgamento
-
01/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2023 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 11:25
Retificação de Classe Processual
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30/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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