TJMS - 0850577-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 16:22
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/04/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB 6675/MS), Fausto Alves Lélis Neto (OAB 29684/RS), Gustavo de Souza Thomaz (OAB 19025/MS), Patricia Altieri Menezes (OAB 62522/RS), Emmanuel Carvalho Ferreira (OAB 105554/RS), Lucas Quadros Jorski (OAB 134506/RS) Processo 0850577-33.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Exeqte: Alexandre Scariot - Exectdo: Gsi Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Agropecuários Ltda - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
24/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB 6675/MS), Fausto Alves Lélis Neto (OAB 29684/RS), Gustavo de Souza Thomaz (OAB 19025/MS), Patricia Altieri Menezes (OAB 62522/RS), Emmanuel Carvalho Ferreira (OAB 105554/RS), Lucas Quadros Jorski (OAB 134506/RS) Processo 0850577-33.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Exeqte: Alexandre Scariot - Exectdo: Gsi Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Agropecuários Ltda - Decisão: "...Deste modo, considerando-se que a prolação de sentença de mérito da presente demanda depende do julgamento da ação condenatória n. 0801137-68.2023.8.12.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível desta Capital, suspendo o presente feito, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, até o julgamento final daqueles autos, limitado a 01 (um) anos, conforme art. 313, §4º, do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para sentença." -
27/02/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:20
Decisão ou Despacho
-
20/08/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 09:38
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB 6675/MS), Fausto Alves Lélis Neto (OAB 29684/RS), Gustavo de Souza Thomaz (OAB 19025/MS), Patricia Altieri Menezes (OAB 62522RS/), Emmanuel Carvalho Ferreira (OAB 105554/RS), Lucas Quadros Jorski (OAB 134506/RS) Processo 0850577-33.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Exeqte: Alexandre Scariot - Exectdo: Gsi Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Agropecuários Ltda - Vistos etc. 1) Procedo ao saneamento do processo. 2) Trata-se de embargos à execução opostos por Alexandre Scariot contra Gsi Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Agropecutários Ltda, em que se alega a inexigibilidade do título executivo, em razão do não adimplemento contratual pela parte embargada, bem como a inexigência de diferença de alíquotas de ICMS, vez que de responsabilidade contratual da parte embargada.
Em impugnação de fls. 91-110, a parte embargada suscitou a preliminar de conexão com a ação de n. 0801137-68.2023.8.12.0001, pretendendo o deslocamento da competência para conhecimento e julgamento da ação de execução em apenso e dos presentes embargos ao Juízo em que tramita a referida demanda.
Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas requereram o julgamento antecipado da lide (fls. 150-151). À fl. 165 foi determinada a intimação da parte embargante para que dissesse a respeito da possível existência de litispendência entre os presentes embargos e a ação de n. 0801137-68.2023.8.12.0001, o que foi atendido à fl. 166. 3) Há somente uma preliminar arguida na pela parte embargada, que se trata da possível conexão e necessidade de declínio de competência dos autos de execução e dos presentes embargos.
Segundo a parte embargante, existiria conexão entre a ação de n. 0801137-68.2023.8.12.0001 e os presentes embargos.
Tal alegação, inclusive, deu ensejo ao despacho de fl. 166, que determinou à parte embargante dizer sobre a possível litispendência entre estes embargos e a ação de n. 0801137-68.2023.8.12.0001.
Contudo, analisando os argumentos apresentados pela parte embargante e da leitura das petições iniciais dos feitos, conclui-se que inexiste conexão ou litispendência.
As parte são as mesmas e o objeto das demandas deriva do mesmo contrato.
Contudo, a causa de pedir e os pedidos são diversos, o que afasta, seguramente, a existência de conexão ou litispendência.
Na ação de n. 0801137-68.2023.8.12.0001 o ora embargante pretende o pagamento de danos morais e materiais, sob o argumento de descumprimento contratual da parte embargada.
Nos presentes embargos, a parte embargante discute a inexistência de inadimplência de sua parte, ao argumento de inexigibilidade do título executivo, em razão da inexigibilidade de valores referentes a tributos, não implemento de causa suspensiva e ausência de comprovação pela embargada de aquisição de um 6º bebedouro de aves.
Portanto, conforme adiantado, não se tratam de ações idênticas (identidade de partes, causa de pedir e pedidos), tampouco são conexas, vez que as causas de pedir e os pedidos não são comuns.
Assim, rejeito a preliminar suscitada pela parte embargada. 3) Não há preliminares ou outras questões para serem decididas, razão pela qual dou-o por saneado. 4) Intimem-se as partes para apresentarem memoriais finais, no prazo comum de 15 dias. 5) Após, renove-se a conclusão para sentença.
Intimem-se. -
19/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:41
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:10
Decisão ou Despacho
-
15/12/2023 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
11/09/2023 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2023 11:34
Retificação de Classe Processual
-
08/09/2023 18:05
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2023 18:05
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2023 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
08/09/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805723-17.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Antonio Cairo Frazao Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 15:51
Processo nº 0812116-36.2016.8.12.0001
Adelio Vilhalba
Jose Roque da Silva
Advogado: Carolina de Araujo Colombo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2016 07:26
Processo nº 0824644-92.2022.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ricardo Alves Monteiro
Advogado: Wellington Achucarro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2022 14:06
Processo nº 0804269-96.2024.8.12.0002
Mauro Silva
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 17:20
Processo nº 0821463-59.2017.8.12.0001
Mrv Prime Parque Castelo de Monaco Incor...
Willian Gomes Rangel
Advogado: Marcelo Candiotto Freire
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2020 19:56