TJMS - 1412477-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:37
Certidão
-
12/09/2025 17:19
Prazo em Curso
-
12/09/2025 14:57
Certidão
-
12/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
04/09/2025 02:42
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1412477-26.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Victor Hugo Pinto de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Executado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Executado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Portanto, diante da satisfação da obrigação pela parte executada, julgo extinto, nos termos do artigo 924, II, do CPC, o presente cumprimento de sentença.
Sem honorários de sucumbência, pois incabíveis na espécie.
Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
I.C. -
03/09/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
02/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 17:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:55
Prazo em Curso
-
13/08/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1412477-26.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Victor Hugo Pinto de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Executado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Executado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que foi comunicado às f. 30-32 o cumprimento da obrigação objeto deste procedimento, abra-se vista à parte exequente para que ofereça manifestação, no prazo de cinco dias.
I.C. -
11/08/2025 15:28
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/08/2025 12:15
Certidão
-
28/06/2025 23:54
Certidão
-
16/06/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 18:42
Prazo em Curso
-
26/05/2025 18:40
Certidão
-
26/05/2025 18:39
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
26/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
-
18/02/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1412477-26.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Victor Hugo Pinto de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Executado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A parte exequente pretende que o feito seja chamado à ordem para fins de correção do polo passivo, ao argumento de que deve ser realizada também a intimação do Presidente do Tribunal de Justiça local e da Fundação Getúlio Vargas para cumprimento da ordem exarada.
Pois bem.
Assiste razão à parte exequente, visto que as partes mencionadas são também litigantes no processo principal e, portanto, responsáveis igualmente pelo cumprimento da ordem judicial.
Assim, considerando o narrado, procedam-se às alterações necessárias para fins de as pessoas indicadas também figurem na demanda e sejam intimadas para o cumprimento do acórdão, nos termos de f. 10.
Determino, contudo, que o Estado seja também mantido, porquanto é a pessoa jurídica interessada e diretamente atingida na lide, tanto é assim que acompanhou a demanda principal, oferecendo as manifestações que entendeu pertinentes.
Por fim, com as alterações, cumpra-se o despacho de f. 10, intimando-se o Estado, bem como o Presidente do Tribunal de Justiça deste Tribunal e a Fundação Getúlio Vargas.
I.C. -
17/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:24
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/02/2025 07:24
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/02/2025 17:57
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 01:38
Certidão
-
07/02/2025 02:04
Certidão
-
29/01/2025 13:56
Certidão
-
29/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1412477-26.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Victor Hugo Pinto de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Executado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Diante disso, recebo o presente cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para comprovar o cumprimento da ordem mandamental, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária, bem como para, querendo, também no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença (artigo 536, § 4.º, c.c. artigo 525, ambos do Código de Processo Civil). Às providências. -
28/01/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/01/2025 18:48
Certidão
-
27/01/2025 18:48
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 01:32
Certidão de Publicação - DJE
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/01/2025 14:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:04
Processo Dependente Iniciado
-
22/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412477-26.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargado: Victor Hugo Pinto de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412477-26.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargado: Victor Hugo Pinto de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412477-26.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargado: Victor Hugo Pinto de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412477-26.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Victor Hugo Pinto de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO APÓS RECUSA DA SUA AUTODECLARAÇÃOCOMO INDÍGENA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PROSSEGUIR NO CERTAME PARA DISPUTAR AS VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA - ART. 3º DA LEI 12.990/2014 - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA.
I) De acordo com o art. 3º da Lei nº. 12.990/2014, os candidatos cotistas concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de modo que a eliminação da lista de cotista não justifica a exclusão do certame, devendo prosseguir pela lista de ampla concorrência, caso a nota obtida permita.
II) De acordo com a jurisprudência do STJ, "ressalvada a hipótese de má-fé, é ilegal a cláusula editalícia que, tão somente pelo fato de a candidatura às vagas reservadas ter sido rejeitada na fase de heteroidentificação, impede o candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena de disputar as vagas destinadas à ampla concorrência." (STJ.
REsp n. 2.132.872/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 6/8/2024).
III) Segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator, vencidos os 4º, 7º e 9º Vogais. -
27/09/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412477-26.2024.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Victor Hugo Pinto de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412477-26.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Victor Hugo Pinto de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Intimação ao Impetrante para efetivar o recolhimento das despesas judiciais referentes a Carta Precatória distribuída no Estado do Rio de Janeiro, conforme instrução de recolhimento da certidão de fls. 250. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412477-26.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Victor Hugo Pinto de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Do exposto, defiro o pedido liminar, a fim de que seja novamente incluído no concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, edital n°. 01/2024, para o cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR-ENGENHEIRO CIVIL-ENGENHARIA CIVIL, e seja classificado, de acordo com a nota obtida, dentre as vagas destinadas a candidatos da lista de ampla concorrência.
Notifique-se as autoridades apontadas como coatoras para, querendo, prestarem as informações que entenderem necessárias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09), no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência do feito à Procuradoria Geral do Estadual (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09); Decorrido o prazo, com ou sem as informações, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
P.I. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412477-26.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Victor Hugo Pinto de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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