TJMS - 1412472-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 18:05
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:45
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412472-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Hilario Junior Rohr Lima DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - LAUDO MÉDICO - IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O CUSTO DO TRATAMENTO PRESCRITO - COMPROVADAS - CONCESSÃO DEVIDA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande não fora analisada pelo juízo de primeira instância.
Portanto, resta impossibilitado o conhecimento da pretensão recursal por este Tribunal de Justiça, ante o óbice da supressão de instância.
No caso concreto, está comprovada a imprescindibilidade e a urgência do tratamento médico pleiteado, bem como a hipossuficiência financeira da agravante e a impossibilidade de arcar com o custo do tratamento com seus próprios recursos.
Ademais, o Parecer do NAT foi favorável à pretensão da agravante, acrescentando que "O Município de Campo Grande/MS e o Estado de Mato Grosso do Sul são os responsáveis pelo atendimento do paciente." Diante disso, é certo que estão preenchidos os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), sobretudo ante a possibilidade de agravamento das patologias que acometem a agravante, acaso não esta inicie, com a maior brevidade possível, o tratamento prescrito.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/10/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412472-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Hilario Junior Rohr Lima DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, a respeito da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em sede de contraminuta pela agravada Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande (f. 457/467).
Depois, conclusos. -
17/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412472-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Hilario Junior Rohr Lima DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando ao(s) Agravado(s) Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande que, solidariamente, forneçam ao agravante o procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril bilateral, conforme indicação médica, no prazo de 30 dias, sob pena do bloqueio de valores (STJ: Tema 84).
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Depois de apresentada(s) a(s) resposta(s) do(s) agravado(s), intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação, nos termos dos arts. 176 ao 180 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 04:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412472-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Hilario Junior Rohr Lima DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
-
24/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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